Sanções administrativas

Disponibilizamos aqui as informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados e julgados pela Transpetro (PAR-TP), em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto nº 8.420/2015.

O PAR é um instrumento de combate à fraude e à corrupção na companhia e tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Transpetro, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.

As sanções aplicadas às empresas são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - disponível no Portal da Transparência do Governo Federal - e publicadas no Diário Oficial da União.

Gerir processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas

Decisões dos Processos Administrativos de Responsabilização da Pessoa Jurídica, conforme art. 14, do Decreto nº 11.129/2022:

NÚMERO DO PAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA RESULTADO DO JULGAMENTO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DECISÃO FINAL PUBLICAÇÃO NO DOU CUMPRIMENTO DA DECISÃO
PAR-TP 001/2019 V.SHIPS BRASIL S.A. Arquivamento Não houve Arquivamento 05/11/2020 Não se aplica
PAR-TP 007/2020 IMTEP GSI CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. Sancionada Pedido de parcelamento da multa Deferido parcelamento 06/08/2022 Em cumprimento

Intimações por edital, conforme previsão do §3º, do art. 6, do Decreto nº 11.129/22:

NÚMERO DO PAR-TP PESSOA JURÍDICA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO FINALIDADE DA INTIMAÇÃO
PAR-TP 06/122021/2022 PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA., CNPJ 05.836.651/0001-30
DOU Nº 125, SEÇÃO 2, PÁG. 51, DE 05/07/2022 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas