Disponibilizamos aqui as informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados e julgados pela Transpetro (PAR-TP), em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto nº 8.420/2015.
O PAR é um instrumento de combate à fraude e à corrupção na companhia e tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Transpetro, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.
As sanções aplicadas às empresas são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - disponível no Portal da Transparência do Governo Federal - e publicadas no Diário Oficial da União.
Gerir processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas
Decisões dos Processos Administrativos de Responsabilização da Pessoa Jurídica, conforme art. 14, do Decreto nº 11.129/2022:
NÚMERO DO PAR | PESSOA JURÍDICA ACUSADA | RESULTADO DO JULGAMENTO | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | DECISÃO FINAL | PUBLICAÇÃO NO DOU | CUMPRIMENTO DA DECISÃO |
PAR-TP 001/2019 | V.SHIPS BRASIL S.A. | Arquivamento | Não houve | Arquivamento | 05/11/2020 | Não se aplica |
PAR-TP 007/2020 | IMTEP GSI CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. | Sancionada | Pedido de parcelamento da multa | Deferido parcelamento | 06/08/2022 | Em cumprimento |
Intimações por edital, conforme previsão do §3º, do art. 6, do Decreto nº 11.129/22:
NÚMERO DO PAR-TP | PESSOA JURÍDICA | PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | FINALIDADE DA INTIMAÇÃO |
PAR-TP 06/122021/2022 | PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ 05.836.651/0001-30 |
DOU Nº 125, SEÇÃO 2, PÁG. 51, DE 05/07/2022 | Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas |