- OBJETIVO
Estabelecer os princípios e as diretrizes corporativas para a gestão de riscos empresariais da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO sendo recomendada a sua integral aplicação em suas subsidiárias, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.
- APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Aplica-se de forma sistemática às Unidades Organizacionais da TRANSPETRO, e, respeitados os trâmites societários, às suas subsidiárias e controladas, levando-se em consideração as peculiaridades de cada uma e a legislação de cada país.
Aplica-se, também, em caráter indicativo, às controladas em conjunto, empreendimentos controlados em conjunto, operações em conjunto e coligadas, em consonância com o modelo de governança corporativa da Petrobras.
Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 199, de 03/10/2016, item 4.1 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 800, item 2, Pauta nº 218, de 09/08/2016.
Revisão A da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 227, de 07/06/2018, item 5.7, Pauta 043 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 936, item 1, Pauta nº 213, de 15/05/2018.
Revisão B, de 27/01/2019, necessária para atendimento aos termos do acordo entre Petrobras e DoJ de mudança do prazo de análise crítica da política de 24 para 12 meses.
Revisão C da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 305, de 26/08/2021, item 4, Pauta 018 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 1166, item 9, Pauta nº 067 de 09/04/2021. Aprovada também em reunião extraordinária nº 10 da Diretoria Executiva da Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL, tendo início em 01/11/2021 e com encerramento em 03/11/2021, (Item 02, Pauta 020). E também, aprovada pela Diretoria Executiva da Transpetro International B.V. - TIBV, conforme documento WR MB TIBV Nº 29-2021.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1 Documentos de referência
PL-0SPB-00007 - POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS DA PETROBRAS
- ESTATUTO SOCIAL DA TRANSPETRO
- LEI 13.303/2016
- DECRETO 8.945/2016
- RESOLUÇÃO CGPAR Nº18/2016
3.2 Documentos complementares
Não aplicável.
- DEFINIÇÕES
Sociedade Coligada - Conforme Glossário Único Petrobras.
Sociedade Controlada - Conforme Glossário Único Petrobras.
Sociedade Controlada em Conjunto - Conforme Glossário Único Petrobras.
- AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
Quem |
O Quê |
Conselho de Administração da TRANSPETRO |
a) Aprovar o apetite a risco da TRANSPETRO proposto pela Diretoria Executiva. b) Acompanhar, de forma sistemática, a gestão de riscos. |
Comitê de Auditoria da TRANSPETRO |
a) Assessorar o Conselho de Administração na análise das propostas de políticas relativas à gestão de riscos, assim como do monitoramento da respectiva execução. |
Auditoria Interna |
a) Avaliar, de forma sistemática e de acordo com o planejamento das auditorias, os riscos e o processo de gerenciamento de riscos e recomendar melhorias. |
Diretoria Executiva da TRANSPETRO |
a) Propor o apetite a risco com base nos valores, objetivos e estratégias da Companhia. b) Garantir as medidas necessárias para o alinhamento entre o apetite a risco, a exposição a risco e a estratégia definida pela Companhia. |
Comitê Executivo de Riscos da TRANSPETRO |
a) Monitorar as ações de tratamento dos riscos empresariais; b) Analisar e emitir recomendações sobre: - Políticas e processos de gestão de riscos bem como as ações de mitigação dos principais riscos; - Métricas de acompanhamento e os limites de exposição a riscos, com vistas ao assessoramento à DE ou órgão equivalente nas matérias relacionadas ao tema; - Encaminhamento à Diretoria Executiva ou órgão equivalente de qualquer tema de gestão de riscos que julgar relevante dar conhecimento ou para deliberação da DE ou do CA, ou órgão equivalente. |
Unidade organizacional responsável pela Gestão Corporativa dos Riscos Empresariais |
a) Definir metodologia corporativa de gestão de riscos pautada numa visão integrada e sistêmica, que possibilite um ambiente de contínuo monitoramento dos riscos nos mais diversos níveis hierárquicos da TRANSPETRO. b) Disseminar conhecimentos e apoiar a aplicação das práticas em gerenciamento de riscos nas unidades organizacionais. c) Identificar, monitorar e reportar, periodicamente, os principais riscos da TRANSPETRO ao Comitê Executivo de Riscos, à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração TRANSPETRO, em articulação com os titulares da estrutura geral da Companhia. d) Definir, em articulação com os titulares da estrutura geral da Companhia, as métricas de acompanhamento e os respectivos limites de exposição aos riscos da TRANSPETRO a serem propostos à Diretoria Executiva. |
Titulares da estrutura geral da Companhia |
a) Dirigir, promover e monitorar as ações de gestão de riscos na sua área de atuação. b) Priorizar e dispender os recursos e esforços necessários para o adequado gerenciamento dos riscos na sua área de atuação. c) Garantir, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais, a identificação, o monitoramento e o reporte periódico dos principais riscos da sua área de atuação ao Comitê Executivo de Riscos, à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração TRANSPETRO. d) Definir, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais, as métricas de acompanhamento e os limites de exposição aos riscos da sua área de atuação a serem propostos à Diretoria Executiva. |
Titulares das unidades organizacionais (gestores) |
a) Coordenar, promover e acompanhar as ações de gestão de riscos na sua área de atuação. b) Desenvolver e aprimorar metodologias de seu processo de forma a potencializar a identificação, tratamento e monitoramento dos riscos específicos, em consonância com esta política, com as diretrizes e com as normas corporativas de gestão de riscos, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais. c) Fornecer à unidade organizacional responsável pela gestão corporativa de riscos empresariais, sempre que demandado, todas as informações necessárias para a avaliação integrada dos riscos, o seu monitoramento e o reporte à Alta Administração. |
Dos empregados |
a) Atuar no processo de gestão de riscos, através da aplicação das metodologias de identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos. b) Comunicar tempestivamente aos gestores dos processos informações sobre situações de risco identificadas ou que tiveram sua percepção de criticidade alterada. |
- DESCRIÇÃO
6.1 PRINCÍPIOS
6.1.1 A vida deve ser respeitada em toda a sua diversidade e os direitos, as obrigações, as instalações, os processos, as informações, a reputação e a imagem da TRANSPETRO resguardados contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou não.
6.1.2 A gestão de riscos insere-se no compromisso da Companhia de atuar de forma ética e em conformidade com os requisitos legais e regulatórios estabelecidos nas jurisdições onde atua.
6.1.3 A gestão de riscos deve estar alinhada e ser coerente com o plano estratégico da TRANSPETRO.
6.1.4 Os riscos são considerados em todas as decisões e a sua gestão deve ser realizada de maneira integrada, levando em conta os benefícios inerentes à diversificação.
6.1.5 As ações de resposta aos riscos consideram as possíveis consequências cumulativas de longo prazo, os possíveis impactos nos nossos stakeholders e devem ser orientadas para a preservação ou agregação de valor e para a continuidade dos negócios.
6.2 DIRETRIZES
6.2.1 Fortalecer a filosofia de gestão de riscos como parte da cultura empresarial da TRANSPETRO.
6.2.2 Aproveitar as oportunidades e antecipar-se às ameaças que possam afetar nossos objetivos estratégicos, econômico-financeiros, operacionais ou de conformidade.
6.2.3 Promover a uniformidade de conceitos e a integração de metodologias utilizadas na identificação, na análise, na avaliação e no tratamento dos riscos como forma de melhorar a confiabilidade das informações e a transparência de todo o processo de gestão de riscos.
6.2.4 Gerenciar, de forma proativa e abrangente, os riscos associados aos processos de negócio, de gestão e serviços corporativos, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável, aderente ao apetite a risco da TRANSPETRO.
6.2.5 Empreender ações de gerenciamento de riscos de forma eficaz, eficiente, econômica e efetiva.
6.2.6 Alinhar as ações de gerenciamento de riscos com as ações das unidades organizacionais responsáveis por controles internos, pela conformidade e pela auditoria interna da Companhia.
6.2.7 Fortalecer a autonomia no processo de gerenciamento dos riscos e a segregação de funções entre os tomadores de riscos e os responsáveis pelo seu monitoramento.
6.2.8 Permitir a administradores, investidores e demais públicos de interesse, o acesso a um fluxo contínuo, transparente e adequado de informações associadas aos principais riscos e ao seu processo de gestão na TRANSPETRO, desde que respeitado o grau de sigilo das informações, bem como os procedimentos corporativos, políticas, diretrizes e demais normas internas de segurança empresarial e da informação.
6.2.9 Possibilitar aos empregados próprios e aos colaboradores das empresas prestadoras de serviços (através de contratos) a capacitação para o gerenciamento de riscos de forma contínua e adequada às suas atribuições.
6.2.10 Aprimorar o monitoramento e a análise crítica do próprio gerenciamento de riscos como parte integrante de um processo contínuo de melhoria da governança corporativa.
- REGISTROS
Não Aplicável
- ANEXOS
Não aplicável.