Estão compiladas as informações da Transpetro com objetivo de facilitar o entendimento da Lei 13.303/16, a Lei das Estatais.

Sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei representa um marco regulatório para a atuação dessas empresas, com o estabelecimento de procedimentos e responsabilidades.

Na condição de sociedade de economia mista, fazemos parte das empresas regidas pela Lei das Estatais. A mudança reforça princípios como a impessoalidade, a moralidade e a transparência, valores já considerados marcos da gestão Transpetro.

Regras de contratação

Qualquer empresa interessada e com condições de atender ao edital pode participar de um processo licitatório.

As oportunidades devem ser obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial da União (DOU) (http://www.imprensanacional.gov.br) e no Portal da Petronect, no menu Compras e Contratações. (https://www.petronect.com.br).

As formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares estão detalhados no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) - elaborado em substituição ao Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), adotado pela Transpetro até a publicação do RLCT.

Permanecem regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras os procedimentos licitatórios e contratações iniciados ou celebrados antes da vigência do RLCT.

Não há restrição de participação a empresas cadastradas. No entanto, nos processos de licitação, as que estiverem com cadastro atualizado na Petrobras poderão ser habilitadas com mais agilidade caso apresentem a proposta mais vantajosa.