A Transpetro, como empresa de economia mista não dependente, que atua em regime de concorrência, não tem a obrigatoriedade de apresentar um Plano de Dados Abertos, conforme prevê o Decreto nº 8.777/2016 (que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e determinou que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional elaborem e publiquem em sítio eletrônico seu Plano de Dados Abertos).
Ademais, em seu artigo 5º, §1º, o Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação, determina que a divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.