Informações Classificadas

Atualização: 28/08/2023

A classificação de informação disciplinada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou outras por produzidas pela Transpetro, visto que não possuem as características estipuladas pela lei. Isso porque as informações de conteúdo empresarial cuja confidencialidade se faz necessária, por exemplo, são resguardadas pelo art. 22 da LAI e pelo parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 5º do Decreto Federal nº 7.724/2012.

A CVM, em sua Instrução nº 480/2009, exige que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória, as seguintes informações: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores. Sendo assim, não há exigência de divulgação da remuneração individualizada e tabela de remuneração dos empregados.

Além disso, a Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados.

Diante disso, esclarecemos que a companhia não utiliza a classificação de informação conforme os graus de sigilo previstos na LAI e no Decreto Federal nº 7.724/2012, quais sejam: ultrassecreta, secreta e reservada. Sendo assim, não possuímos informações classificadas nos termos da LAI.

O artigo 45 do Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, dentre outros dados, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo.

Entretanto, a classificação de informação disciplinada pela LAI se refere a dados cuja restrição de acesso ao público se dá em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (vide arts. 4º, inciso III, 23 e 24).
Assim, a classificação da LAI não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou outras por nós produzidas, visto que não possuem as características acima.

Isso porque as informações de conteúdo empresarial cuja confidencialidade se faz necessária, por exemplo, são resguardadas pelo art. 22 da LAI e pelo parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 5º do Decreto Federal nº 7.724/2012.
Diante disso, esclarecemos que a companhia não utiliza a classificação de informação conforme os graus de sigilo previstos na LAI e no Decreto Federal nº 7.724/2012, quais sejam: ultrassecreta, secreta e reservada. Sendo assim, não possuímos informações classificadas nos termos da LAI.

Nos casos em que possa haver classificação de informações, os pedidos devem ser feitos por meio dos formulários de desclassificação.

Nos casos de indeferimento do pedido de desclassificação, os recursos devem ser feitos por meio dos formulários de recurso.