Informações Classificadas

Atualização: 19/05/2026

A classificação de informação disciplinada pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) refere-se exclusivamente a dados cuja restrição de acesso ao público decorra de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, nos termos dos arts. 4º, inciso III, 23 e 24 da referida lei.
 
As informações de natureza empresarial ou outras produzidas pela Transpetro não se enquadram nessas hipóteses legais de classificação, razão pela qual a disciplina de sigilo prevista na LAI não lhes é aplicável. A confidencialidade eventualmente necessária a esse tipo de informação é assegurada por outros dispositivos legais, notadamente o art. 22 da LAI e o §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 7.724/2012.
 
Nesse mesmo sentido, a Portaria Interministerial nº 233/2012 desobriga as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência da divulgação de determinadas informações relativas a seus empregados. Ademais, a Instrução CVM nº 480/2009 estabelece que companhias emissoras de valores mobiliários devem divulgar informações gerais sobre política remuneratória, não havendo exigência de divulgação de remuneração individualizada ou de tabelas salariais de empregados.
 
Diante do exposto, esclarecemos que a Transpetro não utiliza a classificação de informações conforme os graus de sigilo previstos na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto Federal nº 7.724/2012 (ultrassecreta, secreta e reservada). Sendo assim, no período, não possuímos informações classificadas nos termos da LAI.
 
O art. 30, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 estabelece a divulgação, pelo órgão ou entidade, do rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses.

Considerando que a Transpetro não possui informações classificadas nos termos da Lei nº 12.527/2011, não houve, nos últimos 12 (doze) meses, desclassificação de informações a ser divulgada.
 
Na eventualidade de pedidos relacionados à classificação ou desclassificação de informações, estes deverão ser formalizados por meio dos formulários próprios disponibilizados pela Transpetro.

Nos casos em que possa haver classificação de informações, os pedidos devem ser feitos por meio dos formulários de desclassificação.

Nos casos de indeferimento do pedido de desclassificação, os recursos devem ser feitos por meio dos formulários de recurso.

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