Tem como finalidade apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a companhia. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é mais um instrumento utilizado no combate à fraude e à corrupção, instituído por meio da Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15. As ações para fins do processo se iniciam com a identificação de possíveis atos ilícitos cometidos pelas pessoas jurídicas contra a Transpetro, registrados pelos colaboradores no Canal de Denúncia ou à Gerência de Conformidade.
Se confirmada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo ato ilícito, após o trâmite dos procedimentos administrativos previstos, incluindo o amplo direito ao contraditório, a lei prevê a aplicação de sanções de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à abertura do PAR e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.