Disponibilizamos aqui as informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados e julgados pela Transpetro (PAR-TP), em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto nº 11.129/22.

O PAR é um instrumento de combate à fraude e à corrupção na companhia e tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Transpetro, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.

As sanções aplicadas às empresas são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - disponível no Portal da Transparência do Governo Federal - e publicadas no Diário Oficial da União.

NÚMERO DO PAR-TP PESSOA JURÍDICA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO FINALIDADE DA INTIMAÇÃO
PAR-TP 06/122021/2022 PHD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DOU Nº 125, SEÇÃO 2, PÁG. 51, DE 05/07/2022 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas.
PAR-TP.01.022/2024 ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCERIZAÇÃO EM GERAL LTDA. DOU N° 147, SEÇÃO 2, PÁG. 58, DE 01/08/2024 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas.
PAR-TP.02.01565/2024 MACALTEC MANUTENÇÃO TÉCNICA EM CALDEIRARIA e SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA DOU N° 210, SEÇÃO 3, PÁG. 34, DE 30/10/2024 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas.

PAR-TP.03.004/2024

INFOMAQUINAS COMERCIO LTDA. DOU Nº 241, Seção 3, Pág. 144, de 16/12/2024 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas.

PARTP.01.031/2025

INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA

DOU Nº 80, SEÇÃO 3, PÁG. 349, DE 29/04/2025 Ciência da instauração do processo, apresentação da defesa e produção de provas.