Disponibilizamos aqui as informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados e julgados pela Transpetro (PAR-TP), em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto nº 11.129/22.
O PAR é um instrumento de combate à fraude e à corrupção na companhia e tem como objetivo apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Transpetro, podendo resultar na aplicação de sanções prevista na Lei Anticorrupção.
As sanções aplicadas às empresas são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - disponível no Portal da Transparência do Governo Federal - e publicadas no Diário Oficial da União.

