Ouvidoria

A Ouvidoria da Transpetro promove a ampliação do espaço de diálogo com todos os públicos de interesse da companhia, contribuindo para nossa atuação de forma equilibrada, íntegra e sustentável.

Por meio dos canais disponíveis, a empresa pode prevenir e/ou reparar eventuais violações de direitos, detectar desvios de conduta e ainda fornecer esclarecimentos sobre as atividades empresariais da Transpetro.

A Ouvidoria foi criada em 2003 para marcar uma nova fase de relacionamento da empresa com seus públicos de interesse. Em 2005, foi incorporada à estrutura organizacional da Transpetro por decisão do Conselho de Administração (Ata CA 86, pauta nº23 Item 1 de 25/11/2005). Em 2008, com o objetivo de garantir independência, passou a ser vinculada ao Conselho de Administração (Ata CA 110, pauta 26 item2.3 de 25/11/2008), de acordo com modelo de governança do Sistema Petrobras.

Em 01 de dezembro de 2022, foi centralizada na Ouvidoria Geral da Petrobras (Ata CA 330, pauta nº061, Item único, de 17/10/2022), com retorno para a Transpetro em 1º de janeiro de 2025 (Ata CA nº 385, item 01, Pauta 067 de 23/12/2024).

O Canal de Denúncia do Sistema Petrobras é uma ferramenta independente, sigilosa e imparcial, que está disponível para os públicos externo e interno do Sistema Petrobras.

As denúncias, sejam elas de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, assédio, discriminação, SMS, dentre outros temas, podem ser feitas pelo site www.contatoseguro.com.br/petrobras, ou pelo telefone 0800 601 6925.

O denunciante pode fazer as denúncias de forma anônima, uma vez que o sistema utilizado pelo canal não permite rastreamentos que possam identificá-lo. As exceções são os casos que envolvem questões comportamentais (violência física ou psicológica e assédio moral ou sexual), que por sua natureza exigem a identificação.

O canal funciona 24 horas por dia, com atendimento em português, inglês e espanhol.

Voltado para obtenção de dados da Transpetro que são de interesse coletivo ou geral, o SIC tem o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), regulamentada pelo Decreto 7.724, de 16/5/2012.

Clique aqui para acessar o formulário do SIC. 

Canal de relacionamento com os públicos interno e externo. Por meio dele são recebidas mensagens como dúvidas sobre negócios da Companhia, concursos públicos, elogios, sugestões, pedidos, críticas e reclamações.

Clique aqui para formas de contato.

A designação da Ouvidoria Geral da Transpetro como coordenadora dos assuntos inerentes a conflito de interesses no âmbito da companhia levou em consideração o fato dessa já possuir estrutura adequada para o processo de tratamento de demandas, em especial no que se refere à interlocução com a Controladoria Geral da União.

A Lei traz as hipóteses que configuram conflito de interesses, cabendo destacar algumas:

  • divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
  • exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; e
  • atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os empregados da Transpetro podem acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, que centraliza todo o processo de consultas e de pedidos de autorização para exercer atividade privada e encaminha para tratamento na Ouvidoria Geral.

Formule sua consulta aqui.

Conheça a Lei de Conflito de Interesses 

A Lei em Perguntas e Respostas