Acessibilidade
O portal da Transpetro segue o modelo de identidade digital padrão do governo federal, que atende às principais recomendações de acessibilidade indicadas para web.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm).
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm).
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm).
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG).
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG (http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/portaria-no-03-de-07-05-2007).