Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade (CI) é um órgão não estatutário de caráter permanente, vinculado ao Conselho de Administração, que tem por finalidade definir, uniformizar e acompanhar a aplicação do sistema de consequências para os empregados da Transpetro e para as Pessoas Jurídicas que se relacionam com a Companhia, contribuindo para o sistema de integridade corporativa.  

O escopo de atuação do CI envolve a análise e deliberação final sobre processos de apuração de incidentes de conformidade, de segurança corporativa, assédios sexual e moral, discriminação e retaliação, julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) em face de fornecedores, dentre outras questões.  

O Comitê de Integridade é constituído por três membros: dois de origem externa ao quadro de pessoal da Transpetro e um de origem interna (empregado próprio ou cedido à Transpetro), nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração e não possuem suplentes. O mandato previsto é de 3 (três) anos e não pode exceder a 6 (seis anos).

As deliberações são tomadas com isonomia, transparência, independência, imparcialidade, imediatidade e considerando eventuais precedentes do colegiado, individualmente, pelos membros do CI que podem convocar, a seu critério, empregado, ex-empregado, gestor, membro da Alta Administração, membro da equipe de apuração ou qualquer outra pessoa necessária para prestar os esclarecimentos devidos. 

As decisões do Comitê de Integridade possuem caráter vinculante, cabendo pedido de reconsideração a ser dirigido ao e-mail de contato do CI para análise pelo membro que deliberou a sanção e, caso mantida, submetida ao Colegiado para apreciação em sede de recurso. 

As atribuições, competências, procedimentos, prazos e maiores informações sobre Comitê de Integridade da Transpetro podem ser acessadas no Regimento Interno do órgão. 

 

Membros do Comitê

  • Tatiane de Sena Moreira - Membra interna e Coordenadora do CI 
  • Titular em substituição - Membro externo do CI
  • Titular em substituição - Membro externo do CI