Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade (CI) é um órgão não estatutário de caráter permanente, vinculado ao Conselho de Administração, que tem por finalidade definir, uniformizar e acompanhar a aplicação do sistema de consequências para os empregados da Transpetro e para as Pessoas Jurídicas que se relacionam com a Companhia, contribuindo para o sistema de integridade corporativa.  

O escopo de atuação do CI envolve a análise e deliberação final sobre processos de apuração de incidentes de conformidade, de segurança corporativa, assédios sexual e moral, discriminação e retaliação, julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) em face de fornecedores, dentre outras questões.  

O Comitê de Integridade é constituído por três membros: dois de origem externa ao quadro de pessoal da Transpetro e um de origem interna (empregado próprio ou cedido à Transpetro), nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração e não possuem suplentes. O mandato previsto é de 3 (três) anos e não pode exceder a 6 (seis anos).

As deliberações são tomadas com isonomia, transparência, independência, imparcialidade, imediatidade e considerando eventuais precedentes do colegiado, individualmente, pelos membros do CI (Colegiado) que podem convocar, a seu critério, empregado, ex-empregado, gestor, membro da Alta Administração, membro da equipe de apuração ou qualquer outra pessoa necessária para prestar os esclarecimentos devidos. 

As decisões do Comitê de Integridade possuem caráter vinculante, cabendo recurso, a ser dirigido ao e-mail de contato do CI e submetido à aprovação do Colegiado. 

As atribuições, competências, procedimentos, prazos e maiores informações sobre o Comitê de Integridade da Transpetro podem ser acessadas no Regimento Interno do órgão. 

 

Membros do Comitê

  • Tatiane de Sena Moreira - Membra interna e coordenadora do CI 
  • Claudia de Sá Fortes Leitão - Membra externa do CI
  • Ana Claudia Consani de Moraes - Membra externa do CI