O Comitê de Integridade (CI) é um órgão não estatutário de caráter permanente, vinculado ao Conselho de Administração, que tem por finalidade definir, uniformizar e acompanhar a aplicação do sistema de consequências para os empregados da Transpetro e para as Pessoas Jurídicas que se relacionam com a Companhia, contribuindo para o sistema de integridade corporativa.
O escopo de atuação do CI envolve a análise e deliberação final sobre processos de apuração de incidentes de conformidade, de segurança corporativa, assédios sexual e moral, discriminação e retaliação, julgamento de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) em face de fornecedores, dentre outras questões.
O Comitê de Integridade é constituído por três membros: dois de origem externa ao quadro de pessoal da Transpetro e um de origem interna (empregado próprio ou cedido à Transpetro), nomeados e destituíveis pelo Conselho de Administração e não possuem suplentes.
As deliberações são tomadas com isonomia, transparência, independência, imparcialidade, imediatidade e considerando eventuais precedentes do colegiado, individualmente, pelos membros do CI que podem convocar, a seu critério, empregado, ex-empregado, gestor, membro da Alta Administração, membro da equipe de apuração ou qualquer outra pessoa necessária para prestar os esclarecimentos devidos. As decisões possuem caráter vinculante, cabendo pedido de reconsideração a ser analisado pelo Colegiado, em sede de recurso.
Reforçamos que qualquer pessoa da força de trabalho que tomar ciência da prática de ilícitos cometidos contra a Companhia (a exemplo de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro), além de ocorrências envolvendo conflito de interesses, assédio moral, assédio sexual, discriminação, SMS -Segurança, Meio Ambiente e Saúde, uso indevido de bens, serviços e dados e outras irregularidades, deve realizar o seu registro no Canal de Denúncia (site www.contatoseguro.com.br/petrobras, aplicativo "Contato Seguro" ou telefone 0800 601 6925).
Cumpre salientar que a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) da Transpetro voltou a ser realizada pela Transpetro a partir de 2024, cabendo ao Comitê de Integridade o julgamento dos casos.
As Unidades Organizacionais da Companhia que identificarem a ocorrência de ilícitos, em tese, enquadráveis dentre as hipóteses do art. 5º da Lei 12.846/2013, praticados pelas Pessoas Jurídicas contra a Companhia devem entrar em contato através do e-mail processosadministrativos@transpetro.com.br.
As atribuições, competências, procedimentos, prazos e maiores informações sobre Comitê de Integridade da Transpetro podem ser acessadas no Regimento Interno do órgão.
Membros do Comitê
Tatiane de Sena Moreira - Membra interna e Coordenadora do CI
Tamara Ginciene - Membra externa do CI
Titular em substituição - Membra externa do CI