A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) regula qualquer operação de tratamento de dados pessoais, como coleta, processamento, visualização, compartilhamento e armazenamento de informações de natureza pessoal. Todo dado pessoal precisa ser devidamente tratado e guardado, sob o risco de as empresas terem de cumprir penas que podem ir de uma simples advertência a multas.
O objetivo da lei é proteger o cidadão do uso indevido de suas informações pessoais e garantir os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Em outras palavras, a partir de agora, o consumidor pode exigir que suas informações pessoais coletadas por empresas, tanto em meio digital quanto físico, sejam excluídas ou não sejam utilizadas.
Com validade em todo o território nacional e caráter extraterritorial (se aplica a fatos ocorridos fora do território nacional), a lei abrange todas as organizações, públicas ou privadas, e pessoas físicas que ofertem bens e serviços e realizem o tratamento de dados pessoais dos clientes.
Adequação
A Transpetro desenvolve trabalho de adequação às regras e está pronta para atender aos requisitos do marco legal de proteção de dados. Realizamos em toda a companhia um minucioso mapeamento dos macroprocessos de tratamento de dados pessoais, identificando o tipo de informação coletada, sua finalidade, onde é armazenada e quais áreas ou colaboradores têm acesso.
Publicamos o relatório Tratamento de Dados Pessoais e Proteção da Privacidade pela Transpetro, para orientar sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos quais a Transpetro atue como controladora ou operadora, visando à proteção dos direitos dos titulares de dados, a privacidade, e a conformidade com lei.
Numa evolução do tratamento do tema, houve a substituição do padrão PG-0TP-00234 pela DI-0TP-00029 – Diretriz de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Com a criação da Gerência de Segurança da Informação, também houve a alteração na designação do encarregado pelo monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que hoje é o titular dessa nova gerência. Entretanto, foi mantido o email faletranspetro@transpetro.com.br para o encaminhamento das questões relativas à proteção de dados pessoais e privacidade e das solicitações de acesso a dados pessoais pelos seus titulares.
Natureza das informações pessoais
De acordo com a LGPD, dado pessoal é aquele que permite a identificação de uma pessoa viva: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, cookies, endereço IP.
A lei traz também a definição de dados pessoais sensíveis, que se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, vinculados a uma pessoa. Por seu maior potencial de dano, o tratamento desses dados deve observar regras ainda mais rígidas.
Direito e acesso aos dados do titular
Disponibilizamos acesso aos dados pessoais dos usuários para proporcionar aos seus titulares acesso seguro e idôneo, assegurando sua obtenção (observados os segredos comercial e industrial, com base nos normativos de segurança da informação e de proteção de dados), de forma tempestiva e mediante requisição para:
(i) confirmar a existência de tratamento; (ii) acessar os dados; (iii) corrigir os dados (incompletos, inexatos ou desatualizados); (iv) anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; (v) realizar portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando possível; (vi) informar sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; (vii) eliminar os dados pessoais tratados mediante seu consentimento, salvo no caso de haver outra base legal para a realização do tratamento; (viii) revogar o consentimento, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado; (ix) informar as entidades públicas e privadas com as quais a Transpetro realizou uso compartilhado de dados.
Observados os segredos comercial e industrial, o titular de dados pessoais ou seu representante legal poderá solicitá-los a qualquer momento, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para exercer seus direitos com base na LGPD, clique abaixo no tipo de público desejado:
Imprensa, parceiros e poder público
Comunidades, comunidade científica, e acadêmica, organizações da sociedade civil
Candidatos em concurso público
Nossa encarregada
A encarregada pelo monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a gerente de Segurança da Informação da Transpetro, Cláudia Dillan Fragoso, e o contato para os casos de denúncia é o e-mail: faletranspetro@transpetro.com.br, e para outras informações com o encarregado o e-mail de contato será: encarregado@transpetro.com.br.
Acesso aos dados pelos titulares
O titular pode solicitar acesso a seus respectivos dados pessoais. Para isso, deve entrar em contato clicando aqui.