Portal Institucional

Considerando os requisitos estabelecidos na Resolução CGPAR 30/2022, Leis 13.303/2016, 6.404/76 e Decreto 8.945/2016, para facilitar a localização e o acesso às informações de interesse, divulgamos nesta página as informações da Petrobras Transporte SA - Transpetro e das suas participações societárias constituídas no Brasil, em que a Transpetro participa, direta ou indiretamente, com mais de 50% do capital votante.

Esta página é de acesso livre, não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis.

Conforme Art.14 do Decreto 8.945/2016, a Transpetro  compartilha com a Controladora (Petrobras) a estrutura do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Comitê Técnico Estatutário de Governança e Conformidade - CTE-GC), motivo pelo qual as atas relacionadas a tais comitês podem ser consultadas aqui, no site de Investidores da Petrobras. Do mesmo modo, a Transbel compartilha com a Transpetro a estrutura do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE).

Além disso, a Petrobras como acionista controladora da Transpetro, divulga informações sobre assuntos específicos, tornando públicos todos os atos e fatos que considera relevante. Acompanhe aqui todas as comunicações enviadas ao mercado pela Petrobras.

Nossos empregados possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Desse modo, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e diante da ausência de lei que expressamente determine a divulgação de dados pessoais de nossos empregados, não divulgamos nesta página lista de nomes, registros no CPF, cargo e função dos nossos empregados nas Participações Societárias.

Conforme a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a encarregada pelo tratamento de dados pessoais na Transpetro  é a gerente de Segurança da Informação da Transpetro, Cláudia Dillan Fragoso, cujo contato para o tema é o e-mail faletranspetro@transpetro.com.br. Este e-mail não é o canal dedicado para atender as eventuais requisições com base na LGPD. Para mais informações sobre a LGPD, como exercício de direitos, consulte a seção Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Se você está procurando dados ou documentos que não encontrou nesta página, você pode solicitá-los por meio do Fala.BR, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União. Esse sistema centraliza os pedidos de informação dos órgãos públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista, devendo ser informada a Participação Societária à qual a solicitação se destina.

INSTITUCIONAL

Ato ou Lei de Criação
Visão, Posicionamento e Valores

Nossa Visão: Ser a melhor empresa de logística na indústria de óleo, gás e
biocombustíveis no Brasil, gerando valor com segurança, integridade, respeito
às pessoas e ao meio ambiente, e que evolui com a sociedade de forma
integrada com a Petrobras.

Nosso Posicionamento: Operador logístico para a indústria de óleo, gás e
biocombustíveis, com excelência em operação de ativos de primeira classe,
atuando com competitividade, confiabilidade e valores inegociáveis em
segurança e na preservação do meio ambiente.

Nosso Valores: Os Valores da Transpetro, que representam seu compromisso
com as pessoas, sociedade, parceiros e acionistas, foram reafirmados.

- Respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente
- Ética e transparência
- Orientação às práticas do mercado
- Resultado
- Superação e confiança

Estatuto Social
Principais Operações

Composição Acionária: veja a composição do Capital Social no Estatuto Social
Código de Conduta Ética
Organograma

ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS: COMPOSIÇÃO, CURRÍCULO, REMUNERAÇÃO E ATAS

  • Composição e Currículo dos Administradores e Conselheiros Fiscais e membros
    do Comitê de Auditoria Estatutário

          - Diretoria Executiva
          - Conselho de Administração
          - Conselho Fiscal
          - Comitê de Auditoria Estatutário

  • Atas

        > Atas das Assembleias Gerais

         - Assembleia Geral Ordinária (AGO)
         - Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

        > Atas do Conselho de Administração

         - Conselho de Administração (CA) da Transpetro

        > Extratos de Ata sobre a Avaliação de Metas e Resultados

        > Atas do Comitê Estatutário

         - Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)

        > Atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração próprio

A Transpetro compartilha da estrutura do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração da Petrobras
(CTE-GC), conforme Art.14 do
Decreto 8.945/2016.

CARTA DE GOVERNANÇA, POLÍTICAS E DIRETRIZES

  • Políticas e Diretrizes

- Política de Distribuição de Dividendos

- Política de Transações com Partes Relacionadas
Política de Gestão de Participações Minoritárias: A Transpetro informa que não detém
participações minoritárias em outras empresas, motivo pelo qual  não possui uma Política/Diretriz de
Gestão de Participações Minoritárias
- Diretriz de Divulgação de Informações
- Política de Governança Corporativa e Societária

 RELATÓRIOS ANUAIS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

  • Relatórios Integrado ou de Sustentabilidade

A Transpetro não tem Relatório de Sustentabilidade. O Relatório Anual Integrado traz
os destaques da atuação corporativa, resultados e contribuições para a sociedade,
incluindo a agenda ASG (ambiental, social e governança).

AUDITORIA

LICITAÇÕES, CONTRATOS E AQUISIÇÕES DE BENS

Você também pode consultar as informações de Licitações, Contratos e Aquisição de
Bens da Transpetro na página Licitações e Contratos.

DEMONSTRATIVOS DE QUADRO DE PESSOAL E ACORDOS COLETIVOS

  • Demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios

Nossos empregados possuem vínculo contratual regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT. Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados e diante da ausência
de lei que expressamente determine a divulgação de dados pessoais de nossos
empregados, não divulgamos em nosso Portal de Transparência lista de nomes,
registros no CPF, cargo e função de nossos empregados.

No que se refere a gastos com cartões corporativos, a Transpetro não tem como prática
fornecer para seus empregados cartões de crédito para uso complementar à remuneração.

  • Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados

- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Terra

As informações sobre Tabela Salarial dos empregados podem ser acessadas na página
do ACT. 

- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Marítimos

  > SINCOMAM (condutores de Máquinas, bombeadores (BBD) e mecânicos (MEC)
  > SINDMESTRES (contramestes - CTR)
  > FNTTAA (marítimos lotados nas embarcações utilizadas nos tráfegos de Longo Curso,
  de Cabotagem, Cisterna, FSO, DP, rebocadores Offshore e Oleeiros)

As informações sobre Soldada Básica dos marítimos podem ser acessadas na página
do ACT. 

OUTRAS INFORMAÇÕES