Governança Digital

Esta seção tem por objetivo dar transparência às informações relacionadas à adoção de práticas de Governo Digital no âmbito da Transpetro, em alinhamento à Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e às orientações dos órgãos de controle.

A Transpetro informa que, até o momento, não possui regulamentação interna específica para a Lei nº 14.129/2021.

Tal situação decorre da natureza jurídica da companhia, que atua na exploração de atividade econômica em regime concorrencial, não se caracterizando como prestadora de serviços públicos ao cidadão em sentido estrito, nos termos do art. 2º da referida Lei.