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Nota à Imprensa - 12/04/2013

A Transpetro é uma empresa que cumpre as leis vigentes no País. O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela lei 6938/1981, que desde essa época determina que o licenciamento ambiental é feito por órgão federal ou estadual. Em 2011, a Lei Complementar 140 reafirmou a definição de competências, ao determinar, em seu artigo 13, que o licenciamento deve ser feito por “um único ente federativo”.

Como o Terminal Almirante Barroso (Tebar) é um empreendimento de abrangência regional, a autoridade competente para o licenciamento é o governo estadual, por meio da Cetesb. O Tebar possui licenças ambientais emitidas pela Cetesb, sob os números 68000049  e 68000066, com validade até 2015.

Considerando que a legislação é clara com relação à competência para o licenciamento ambiental e que a Prefeitura de São Sebastião tem pleno conhecimento que o Tebar é licenciado pela Cetesb, a Transpetro estranha a insistência da Prefeitura no caso, o que pode denotar ou desconhecimento da lei ou má-fé.