Conflito de Interesses

A designação da Ouvidoria Geral da Transpetro como coordenadora dos assuntos inerentes a conflito de interesses no âmbito da companhia levou em consideração o fato dessa já possuir estrutura adequada para o processo de tratamento de demandas, em especial no que se refere à interlocução com a Controladoria Geral da União.

A Lei traz as hipóteses que configuram conflito de interesses, cabendo destacar algumas:

  • divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
  • exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; e
  • atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os empregados da Transpetro podem acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, que centraliza todo o processo de consultas e de pedidos de autorização para exercer atividade privada e encaminha para tratamento na Ouvidoria Geral.

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Conheça a Lei de Conflito de Interesses 

A Lei em Perguntas e Respostas