Política de Compliance
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1. Documentos de referência
3.2. Documentos complementares
4. Definições
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
6. DESCRIÇÃO
6.1. PRINCÍPIOS
6.2. DIRETRIZES
1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e princípios para a prevenção e combate aos desvios de conduta, incluindo fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em todas as suas formas, estimulando um ambiente de comportamento ético, de envolvimento responsável e de práticas leais.
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Aplica-se à Transpetro e às suas subsidiárias e controladas, observadas as especificidades de cada sociedade.
Esta política é um desdobramento da Política Petrobras - PL-0SPB00008-C - Política de Compliance.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1. Documentos de referência
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PL-0SPB-00008- Política de Compliance da Petrobras
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Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013
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Lei 13.303, de 30 de junho de 2016
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Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016
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Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022
3.2. Documentos complementares
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ABNT NBR ISO 37301 - Sistemas de gestão de compliance
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Foreign Corrupt Practices Act – FCPA
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Bribery Act 2010 – UKBA
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Estatuto Social da Petrobras
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PL-0TP-00019-0 - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
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Guia de Implantação de Programa de Integridade nas Empresas
Estatais – Controladoria Geral da União
4. DEFINIÇÕES
Contrapartes – relacionamentos que estão sujeitos ao procedimento de DDI: a. Fornecedores de bens e serviços da Petrobras; b. Instituições e organizações em projetos de patrocínios e convênios relacionados às funções de Comunicação e Responsabilidade Social; c. Clientes do mercado interno e externo na comercialização de petróleo, derivados e energia; d. Armadores e brokers; e. Empresas em processos de aquisição e/ou desinvestimento de ativos e/ou participações societárias; f. Empresas em parcerias estratégicas e operacionais; g. Partícipes de termos de cooperação e outros convênios.
Desvio de Conduta - ação ou omissão que configure violação, transgressão ou desrespeito à legislação e normas referentes ao Programa de Compliance e ao Código de Conduta Ética da Transpetro.
Due Diligence de Integridade - metodologia utilizada para a atribuição do risco de integridade de uma contraparte que contempla: (i) aplicação de questionário; (ii) ponderação de fatores de riscos previamente identificados para os tipos de relacionamentos; (iii) análise da existência e aplicação de um programa de compliance e (iv) análise da capacidade da contraparte de mitigar os riscos identificados. É assegurado às contrapartes, durante toda a DDI, ampla comunicação com a área responsável pela condução do procedimento, com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a análise das informações, bem como sobre o resultado atribuído pela área responsável. O procedimento de DDI é aplicado a todas as contrapartes nos relacionamentos previamente definidos com base em análise de riscos. Esse procedimento resulta no Grau de Risco de Integridade (GRI) podendo ser atribuído como baixo, médio ou alto.
Riscos de Conformidade – riscos relacionados ao Programa de Compliance da Petrobras, abrangendo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis aos negócios e operações da Petrobras, o cumprimento das políticas e procedimentos internos e a observância de valores, princípios éticos e orientações de conduta.
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
Política aprovada pelo Conselho de Administração da Transpetro - Ata CA nº335 (Item 09, Pauta 067), de 23/11/2022.
Política aprovada pela Diretoria Executiva da Transbel, Reunião Extraordinária nº27 (Item 04, Pauta 034), de 16/12/2022.
O padrão foi internalizado na TIBV na reunião Board Meeting 01/2023 de 06/02/2023
6. DESCRIÇÃO
6.1 PRINCÍPIOS
6.1.1 Todas as atividades e relações da companhia com seus públicos de interesse devem ser pautadas na ética, integridade e transparência, em observância às normas nacionais e internacionais aplicáveis, proporcionando um ambiente seguro à tomada de decisão.
6.1.2 A companhia deve atuar prioritariamente de forma preventiva, sendo capaz de inibir violações dos comportamentos e atitudes requeridos, mitigando os riscos de conformidade.
6.1.3 Todos os indícios de desvios de conduta e atos lesivos, devem ser apurados com adoção de medidas para imediata interrupção e reparação de eventuais danos à companhia, bem como a aplicação de consequências proporcionais aos responsáveis.
6.1.4 É vedada a retaliação aos denunciantes de boa-fé, garantindo sigilo, confidencialidade e proteção institucional a essas pessoas.
6.1.5 Os administradores e gestores da companhia têm como responsabilidade apoiar, de forma inequívoca e contínua, o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura de integridade.
6.1.6 A companhia deve atuar como indutora de um ambiente de negócios cada vez mais ético,íntegro e transparente, servindo de exemplo positivo aos seus públicos de interesse.
6.2 DIRETRIZES
6.2.1 Manter um Programa de Compliance efetivo que contemple ações de prevenção, detecção e remediação de desvios de conduta.
6.2.2 Prover autoridade, independência, recursos e capacitação adequados à área responsável pela gestão do Programa de Compliance, permitindo aos empregados que nela atuam o acesso irrestrito a informações e pessoas, incluindo das Participações Societárias da Transpetro, necessários ao cumprimento de suas atividades.
6.2.3 Garantir proteção aos profissionais que atuam na área responsável pela gestão das ações de compliance contra punições arbitrárias provenientes do exercício normal de suas atribuições.
6.2.4 Manter atualizados e acessíveis aos respectivos públicos de interesse os documentos relacionados ao Programa de Compliance.
6.2.5 Estabelecer mecanismos adequados para assegurar que a tomada de decisão seja pautada na observância às normas aplicáveis à companhia.
6.2.6 Garantir que as ações do Programa de Compliance se desenvolvam de forma integrada e sistematizada com todas as áreas da companhia.
6.2.7 Identificar, avaliar, monitorar e mitigar continuamente os riscos de conformidade, promovendo aprimoramento contínuo do Programa de Compliance e dos processos da companhia.
6.2.8 Avaliar os aspectos de integridade na escolha de seus Administradores e profissionais em posições e/ou áreas chave da companhia.
6.2.9 Conhecer o risco de integridade das contrapartes por meio da aplicação do procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), assegurando a utilização do seu resultado na tomada de decisão, monitorando e dando o tratamento adequado e proporcional aos riscos identificados.
6.2.10 Assegurar o registro contábil adequado e o controle das transações com base nas normas aplicáveis, de forma a garantir a elaboração de relatórios financeiros fidedignos.
6.2.11 Impulsionar as empresas e a sociedade para promoção de um ambiente de negócios ético, íntegro e transparente, por meio de ações e parcerias externas.
6.2.12 Disseminar continuamente o dever de atuar em estrita observância às normas aplicáveis à companhia, promovendo a responsabilização e conscientização sobre a importância do comportamento íntegro e ético para o fortalecimento da cultura de integridade.
6.2.13 Assegurar a disponibilização de canal independente que possibilite a comunicação à companhia de qualquer indício de desvio de conduta, garantindo o anonimato ao denunciante.
6.2.14 Garantir a investigação tempestiva e o adequado tratamento de ocorrências ou denúncias de desvios de conduta, baseando-se nos princípios da objetividade, da confidencialidade e da imparcialidade, bem como no pressuposto da boa-fé e na presunção de inocência do indivíduo.
6.2.15 Manter mecanismos capazes de, tempestivamente, identificar e interromper eventual desvio de conduta e suas consequências.
6.2.16 Estabelecer medidas de responsabilização aplicáveis aos casos de desvios de conduta comprovados, bem como, promover a correção das fragilidades e a recuperação de eventuais prejuízos.
6.2.17 Assegurar a transparência aos nossos negócios, incluindo a evolução do Programa de Compliance , resguardadas aquelas informações consideradas sigilosas.
ANEXOS
Não Aplicável