Política Tributária da Transpetro

SUMÁRIO


1.    OBJETIVO
2.    APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
3.    DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
4.    DEFINIÇÕES
5.    AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
6.    DESCRIÇÃO
6.1    PRINCÍPIOS
6.2    DIRETRIZES
7.    ANEXOS

1.    OBJETIVO


Apresentar os princípios e diretrizes que norteiam o processo tributário da Transpetro e de suas subsidiárias.


2.    APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA


Aplica-se à Petrobras Transporte S.A. –TRANSPETRO e suas participações societárias, observadas as especificidades de cada sociedade.
Esta política é um desdobramento da “Política Petrobras” – PL-0SPB-00020-0 – Política Tributária.


3.    DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

Código de Conduta Ética da Transpetro - Versão aprovada pelo Conselho de Administração da Transpetro em 30/03/2023, Ata CA 344, item 10, Pauta nº 015.
DI-0TP-00045-A – Diretrizes da Gestão Tributária da Transpetro – Aprovada em 07/12/2023 pelo gestor do macro processo conforme DI-1TP-00001-A (Gestão do Sistema de Padronização da Transpetro)
 
PL-0TP-00005-D – Política de Gestão de Riscos Empresariais – aprovada pelo Conselho de Administração da Transpetro - ATA CA nº 199, de 03/10/2016, item 4.1 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 800, item 2, Pauta nº 218, de 09/08/2016.


4.    DEFINIÇÕES


Preço de Transferência: É a referência adotada, para fins de cálculo dos tributos sobre a renda ou lucro, com o objetivo de aferir se o valor a ser praticado em operações ou transações realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, está em conformidade com os preços que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Propósito Negocial: Motivação econômica que justifique a realização de uma operação que não seja a própria economia tributária.

Risco Tributário: Risco tributário de participações governamentais relativo a eventos já ocorridos, ou por ocorrer, que poderão ou não ser objeto de autuação fiscal.


5.    AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE


Política aprovada pelo Conselho de Administração da Transpetro – Ata CA nº 371, item 07, pauta 030 de 27/06/2024.


6.    DESCRIÇÃO


6.1    Princípios


Assegurar que a gestão tributária, que abrange os tributos e as participações governamentais, esteja aderente à legislação em vigor, no Brasil e nos países onde atuamos.
Conduzir a gestão tributária pautados na ética, integridade, transparência, eficiência e responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Brasil e dos países onde atuamos.

6.2    Diretrizes


6.2.1    Governança Tributária


Cumprir a legislação tributária do Brasil e dos países onde atuamos, definindo nossa estratégia com base na interpretação técnica das normas, padrões e processos, alinhados com o Propósito Negocial e com a Gestão de Risco Tributário. Ter o compromisso de não possuir participações societárias em jurisdições reconhecidas como de tributação favorecida, bem como observar as regras de Preço de
 
Transferência previstas no Brasil e nos países em que atuamos, em relação a todas as transações com partes relacionadas, ou não relacionadas, quando assim exigido pela Lei.

6.2.2    Gestão de Risco Tributário
Gerir os Riscos Tributários por meio de deliberações conforme limite de competência estabelecido para cada nível hierárquico, visando ao alinhamento entre o apetite ao risco e a execução das estratégias da Transpetro, à garantia da conformidade e à redução da exposição da Companhia, em alinhamento à Política de Gestão de Riscos Empresariais.

6.2.3    Relacionamento com Autoridades Fiscais
Realizar o relacionamento com as autoridades fiscais e demais públicos de interesse com base no respeito mútuo, cooperação, integridade, transparência, confiança e com irrestrita observância ao Código de Conduta Ética da Transpetro.

6.2.4    Transparência
Fornecer informações detalhadas sobre a posição tributária da companhia aos nossos investidores, colaboradores e demais públicos de interesse, por meio das Demonstrações Financeiras Relatórios Fiscais.este item recomenda-se que os padrões do tipo Diretriz – DI, forneçam as orientações gerais do que se deve ou não observar e/ou realizar a respeito de um determinado tema, que pode ser desdobrado em um Padrão de Processo – PP ou em um Padrão de Execução – PE para detalhar melhor em nível operacional como é realizado um processo específico ou a atividade de um processo.

7.    Anexos
Não aplicável.