Política de Responsabilidade Social
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. ABRANGÊNCIA
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1 REFERÊNCIA PETROBRAS
3.2 REFERÊNCIAS TRANSPETRO
4. DEFINIÇÕES
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
6. DESCRIÇÃO
6.1 Princípios
6.2 Diretrizes
7. REGISTROS
8. ANEXOS
1. OBJETIVO
Estabelecer a Política de Responsabilidade Social do Sistema Petrobras na Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se à Transpetro e às suas subsidiárias e controladas (exceto TIBV), observadas as especificidades de cada sociedade.
Esta política é um desdobramento da Política Petrobras - PL-0SPB-00013 - Vers?o A - POLÏTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1 REFERÊNCIA PETROBRAS
DI-1PBR-00069 - GESTÃO DO SISTEMA DE INTEGRIDADE.
DI-1PBR-00305 - DIRETRIZES PARA APURAÇÕES RELATIVAS AOS TEMAS DE ESCOPO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE.
DI-1PBR-00308 - PROTEÇÃO A DENUNCIANTES.
DI-1PBR-00334 - DIRETRIZES DE DIREITOS HUMANOS NA PETROBRAS.
PL-0SPB-00004 - POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS.
PL-0SPB-00008 - POLÍTICA DE COMPLIANCE.
PL-0SPB-00018 - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA.
PP-1PBR-00510 - APLICAR REGIME DISCIPLINAR E SISTEMA DE CONSEQUÊNCIAS.
PP-2INC-00002 - REALIZAR APURAÇÕES.
PP-2OUV-00005 - TRATAMENTO E MONITORAMENTO DE DENÚNCIAS.
GUIA DE CONDUTA ÉTICA PARA FORNECEDORES DA PETROBRAS
3.2 REFERÊNCIAS TRANSPETRO
DI-0TP-00040-B - GESTÃO DO SISTEMA DE INTEGRIDADE.
DI-1TP-00015-0 - DIRETRIZES PARA APURAÇÕES RELATIVAS AOS TEMAS DE ESCOPO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE.
DI-0TP-00034-0 - PROTEÇÃO A DENUNCIANTES.
DI-1TP-00009-0 - DIRETRIZES DE DIREITOS HUMANOS NA TRANSPETRO.
PL-0TP-00008-0 POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS.
PL-0TP-00014-F - POLÍTICA DE COMPLIANCE.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA TRANSPETRO.
DI-1TP-00034-0 - REGIME DISCIPLINAR.
PE-2TP-00082-B - REALIZAR APURAÇÕES DE INCIDENTES DE CONFORMIDADE.
PP-0TP-00090 - FORMULAÇÃO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE DENÚNCIAS PELA OUVIDORIA DA TRANSPETRO.
REALIZAR APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL.
Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3557).
Convenção nº 190 Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Violência e Assédio (https://c190.lim.ilo.org/?lang=pt-br#sobre-el-convenio).
Tribunal de Contas da União (TCU): Levantamento do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual (https://portal.tcu.gov.br/prevencao-e-combate-ao-assedio-praticas-e-modelo-para-implantacao.htm).
Guia Lilás da Controladoria Geral da União (CGU): Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. (https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/16385).
4. DEFINIÇÕES
Os conceitos e definições de Responsabilidade Social utilizados nesta política estão disponíveis na DI-1PBR-00288 - Termos e Conceitos Utilizados em Responsabilidade Social.
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
Política aprovada, conforme Ata CA nº 381, item 07, Pauta 051, de 31/10/2024. Aprovada também em reunião extraordinária nº 069 da Diretoria Executiva da
Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL, realizada em 28/03/2025, (Item 2.1, Pauta 059).
6. DESCRIÇÃO
6.1 Princípios
6.1.1 Nosso planejamento estratégico, programas, projetos, processos e operações consideram a responsabilidade social, o respeito e a promoção dos direitos humanos, a atenção total às pessoas, o fortalecimento no relacionamento com as comunidades do entorno de nossos ativos e a efetiva gestão dos riscos e impactos sociais e ambientais, como elementos fundamentais que guiam nossa atuação em todo o ciclo de vida para negócios e produtos.
6.1.2 A Transpetro respeita e valoriza a diversidade, a equidade e a inclusão em todas as nossas atividades e ambientes.
6.1.3 Nossa atuação é orientada pelos valores de ética e transparência, promovendo relações justas, íntegras e sustentáveis com as partes interessadas.
6.1.4 Nos comprometemos a atuar de maneira integrada com a agenda de transição energética justa e participativa, em especial na redução das desigualdades sociais, incluindo a pobreza energética, em alinhamento aos princípios da justiça climática e do desenvolvimento sustentável, e que considere os direitos dos trabalhadores e das comunidades.
6.1.5 Atuamos de forma alinhada aos compromissos nacionais e internacionais dos quais somos signatários e às normas internacionais de comportamento, desdobrando-os em nossa cadeia de fornecedores e demais parceiros.
6.2 Diretrizes
6.2.1 Integrar a gestão de riscos e impactos sociais nas tomadas de decisão e processos do negócio, identificando e tratando suas causas, minimizando a severidade dos riscos e impactos negativos e potencializando os positivos.
6.2.2 Respeitar e promover os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar violações nas nossas atividades diretas, cadeia de fornecedores e parcerias, e combatendo a discriminação em todas as suas formas.
6.2.3 Estabelecer práticas de devida diligência em direitos humanos em todo o ciclo de vida do negócio, considerando os grupos vulnerabilizados e minorizados, com especial atenção aos povos indígenas, pescadores artesanais, quilombolas e demais comunidades tradicionais.
6.2.4 Desenvolver iniciativas para prevenir e combater a ocorrência de práticas discriminatórias, de assédio moral e de violências sexuais no ambiente de trabalho, incluindo a nossa cadeia de fornecedores e parceiros.
6.2.5 Manter diálogo contínuo e inclusivo, por meio de uma escuta ativa com as comunidades, levando em consideração seus valores, bem como os aspectos sociais, econômicos, culturais e ambientais específicos de cada território, buscando se relacionar de forma responsável com as comunidades, e assegurar a legitimidade social para operar.
6.2.6 Estabelecer medidas de prevenção e preparação de comunidades e outras partes interessadas para situações de emergência.
6.2.7 Disponibilizar mecanismos de queixa e reclamação para as partes interessadas da companhia, com ampla acessibilidade e divulgação, além de tratar as demandas de forma diligente, imparcial e transparente.
6.2.8 Promover formas de reparação célere, proporcional e justa a impactos em Direitos Humanos ou remediação de danos oriundos das nossas operações e atividades.
6.2.9 Apoiar e formar comunidades na temática de mudanças do clima, buscando desenvolver resiliência na sociedade e nos ecossistemas de forma equitativa.
6.2.10 Formar parcerias com poder público, empresas e organizações da sociedade civil para a promoção do desenvolvimento sustentável, fortalecendo um ambiente de negócios que considere os aspectos sociais, econômicos e ambientais de uma maneira integrada e em sinergia com políticas públicas.
6.2.11 Desenvolver iniciativas socioambientais estruturantes e perenes, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que promovam o desenvolvimento das potencialidades dos territórios, a melhoria da qualidade de vida das comunidades e a recuperação e conservação da natureza, considerando as expectativas das partes interessadas e a contribuição para os negócios da companhia, priorizando os locais onde a Transpetro atua.
6.2.12 Desenvolver iniciativas para o avanço da transição energética justa, incluindo os diversos atores da sociedade, buscando reduzir a pobreza energética e a desigualdade social, assim como formar indivíduos no tema, contribuindo para impulsionar esse movimento no Brasil.
6.2.13 Consolidar nosso papel como referência na conservação do oceano, reconhecendo sua extrema relevância para o equilíbrio ecológico global, para as comunidades costeiras e para o negócio.
6.2.14 Promover a conservação, recuperação e uso sustentável de florestas, fortalecendo a importância do desenvolvimento e implementação de soluções baseadas na natureza que contribuam para mitigar as mudanças do clima, deter a perda da biodiversidade e para o bem- viver de povos indígenas e comunidades tradicionais.
6.2.15 Assegurar a adoção de práticas éticas e justas nas contratações e parcerias realizadas pela Transpetro.
6.2.16 Fomentar a capacitação profissional nos territórios onde atuamos, estimulando o aproveitamento de mão de obra local nas oportunidades de emprego em operações e empreendimentos da Transpetro.
6.2.17 Realizar ações voluntárias, como doações em situações de emergência ou calamidades públicas, e doações a fundos de direitos e de assistência social, em benefício de grupos vulnerabilizados e minorizados, com especial atenção aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, e doações de bens móveis inservíveis.
6.2.18 Capacitar, engajar e comprometer toda a força de trabalho na incorporação e fortalecimento dos princípios e diretrizes de Responsabilidade Social na cultura, na estratégia e na governança da Transpetro.4.19 — Comunicar com clareza, objetividade e transparência as informações relativas à nossa atuaç?o em responsabilidade social e sustentabilidade, alcançando todos os públicos de interesse.
7. REGISTROS
Não se aplica
8. ANEXOS
ANEXO A - Cartilha de Prevenção e Combate à Discriminação, ao Assédio Moral e às Violências de Natureza Sexual.
ANEXO B - Cartilha de Combate às Violências no Trabalho.