Política da Função Ouvidoria

 

1. OBJETIVO

Apresentar os princípios e diretrizes que norteiam a política da função Ouvidoria na Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO.

2.  APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA    

 

 Aplica-se à Transpetro S.A. e as suas subsidiárias.

Versão 0 da Política aprovada de acordo com a Ata CA 240, pauta 099/2018, item 5.1, de 26/11/2018.

Versão A da Política aprovada de acordo com a Ata CA 306, de 23/09/2021, Item 10, Pauta 056. Aprovada também em reunião extraordinária nº 10 da Diretoria Executiva da Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL, tendo início em 01/11/2021 e com encerramento em  03/11/2021,  (Item  03,  Pauta  021).

3.  DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

3.1.  Documentos de referência   

 

 Estatuto Social da Transpetro

Política da Função Ouvidoria da Petrobras (PL-0SPB-00003 - Ata CA 1.650, item 6, de 23-02-2021 - Pauta nº 14)

3.2.  Documentos complementares  

 

 PP-0TP-00086 – Consultas sobre potenciais conflitos de interesses e pedidos de autorização para exercício de atividades privadas externas à TRANSPETRO

PP-0TP-00089 – Atender solicitações de informação e recursos previstos na lei de acesso à informação

PP-0TP-00090 –  Formulação, Recebimento e Tratamento de Denúncias PP-0TP-00092 –  Tratamento de Demandas

 

4. DEFINIÇÕES   (Não se aplica)

 

 

5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE  

 

 5.1 A Ouvidoria da Transpetro é responsável pelo monitoramento da Política da Função Ouvidoria na Transpetro.

 

DESCRIÇÃO  

 

 6. PRINCÍPIOS

A companhia se compromete com a garantia de direitos, a promoção da transparência, o fortalecimento da cidadania, a prevenção e o combate à corrupção e a melhoria constante de sua governança e de seus controles.

6.1 DIRETRIZES

 

 6.1.1 - Assegurar ao público de interesse, interno ou externo, um canal de relacionamento permanente e independente para o recebimento e o tratamento de denúncias, inclusive as de caráter anônimo, reclamações, solicitações de informação, pedidos, sugestões, elogios e/ou opiniões.

6.1.2 - Receber, tratar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações dos públicos de interesse com independência, tempestividade, ética, isenção, transparência e confidencialidade.

6.1.3 - Apurar as denúncias de assédios moral e sexual em que o denunciado seja empregado da Transpetro.

6.1.4 - Monitorar o cumprimento dos prazos de tramitação das demandas e zelar pela qualidade das respostas aos demandantes.

6.1.5 - Manter informados, sempre que possível e desde que não prejudique a apuração, os públicos de interesse em todas as etapas do tratamento de suas demandas, desde a fase de registro até sua conclusão.

6.1.6 - Promover, conduzir e apoiar processos de mediação e de transformação de conflitos, por meio de atividades estruturadas de diálogo e de escuta ativa.

6.1.7 - Interagir com as áreas responsáveis pela apuração e demais partes relacionadas, com o objetivo de aprofundar e promover a adequada apuração e o tratamento das demandas recebidas, sendo garantido à Ouvidoria-geral da Petrobras e à Ouvidoria da Transpetro acesso aos documentos e informações necessários ao processo de análise e encaminhamento das respostas aos demandantes.

6.1.8 - Contribuir para a promoção da transparência e assegurar o acesso às informações sob a guarda da companhia, de acordo com a legislação aplicável.

6.1.9 - Prestar contas de suas atividades ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria Estatutário, resguardando a confidencialidade.

6.1.10 - Contribuir para a coordenação da integração e promoção da troca de experiências entre as Ouvidorias das Sociedades Controladas da Petrobras e para supervisão técnica da Ouvidoria da Petrobras.

6.1.11 - Registrar as denúncias recebidas de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e irregularidades graves relativas à Transpetro provenientes do Canal de Único de Denúncias disponibilizado pela Ouvidoria-geral da Petrobras.

6.1.12 - Assegurar que a Ouvidoria da Transpetro seja o canal oficial de recepção e tratamento das demais denúncias e manifestações.

6.1.13 - Contribuir para a gestão do conhecimento entre as empresas do Sistema Petrobras com recomendações e práticas, formuladas a partir dos conhecimentos e experiências adquiridos no exercício de sua função.

6.1.14 -  Garantir, por meio de práticas de comunicação e acesso, que a Ouvidoria da Transpetro seja acessível a todos os públicos de interesse, independentemente de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, condição econômica, social, cultural, linguística e física.

7.  REGISTROS  

 

 Não Aplicável

8.  ANEXOS

  Não Aplicável