Política de Diversidade, Equidade e Inclusão

1. OBJETIVO

Apresentar os princípios e diretrizes que norteiam a gestão de Diversidade,

Equidade e Inclusão da Transpetro.

2. ABRANGÊNCIA

Aplica-se à Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO e suas participações

societárias, observadas as especificidades de cada sociedade Esta Política decorre

da adoção da Regra Corporativa Comum da Controladora: PL0SPB-00021-0.

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

PL – 0SPB- 00021 Versão 0 - Política de Diversidade, Equidade e Inclusão da

Petrobras.

4. DEFINIÇÕES

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança

e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,

transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem

como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados

de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou

com mobilidade reduzida.

Ações Afirmativas: medidas proativas para eliminar e remediar os efeitos da

discriminação contra grupos sub-representados e para garantir igualdade de

oportunidades educacionais e empregatícias.

Adaptação Razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e

adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos

em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou

exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos

os direitos e liberdades fundamentais.

Assédio Moral: conjunto de ações ou omissões abusivas, que se caracteriza por

gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitas ou sutis, desqualificadoras,

discriminadoras, humilhantes e constrangedoras, reiteradas e prolongadas no tempo

(habitualidade), decorrentes das relações de trabalho, que atentem contra a

dignidade da pessoa e sejam capazes de comprometer a sua carreira elou causar

dano à sua integridade física elou psíquica, além de outros direitos fundamentais,

podendo levar à morte elou ocasionar deterioração do ambiente laboral. Devem ser

considerados como indicadores: frequência - ações que se repetem em curto espaço

de tempo (em torno de um mês); e duração conflito acontecendo há

aproximadamente seis meses ou mais.

Assédio Sexual: violência que se caracteriza pela conduta de natureza sexual,

manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta

à pessoa contra a sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua

liberdade sexual. Pode ocorrer mediante chantagem, ou seja, advir de um superior

hierárquico ou de alguém com ascendência, no qual há a exigência de uma conduta

sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho.

Também pode ocorrer por intimidação (o denominado de assédio sexual ambiental),

no qual não há necessariamente hierarquia entre os envolvidos. A dimensão desta

violência é dada pela existência de provocações sexuais inoportunas, insistência,

impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo no ambiente de

trabalho.

Bem-Estar: resultado dinâmico da interação entre os aspectos referentes à vida em

sua integralidade, à gestão dos ambientes onde o trabalho é exercido e à relação

entre as pessoas, visando promover a saúde integral, a qualidade de vida, a

segurança psicológica, o respeito à diversidade, a cooperação, a satisfação, a

aprendizagem, o reconhecimento, de modo a contribuir para a sustentabilidade das

pessoas, do negócio e da sociedade.

Clima Organizacional: conjunto de percepções compartilhadas pelos profissionais

acerca de aspectos da vida organizacional.

Crença Limitante: são pensamentos enraizados que acabam por definir limites

pouco flexíveis tanto para nossa auto-percepção quanto para a avaliação das outras

pessoas e das situações que vivenciamos.

Cultura Inclusiva: cultura que valoriza a diversidade, equidade e inclusão, por meio

da implementação e aprimoramento contínuo de iniciativas que impactem os

ambientes, processos e comportamentos de uma organização. Como resultado, é

esperado um ambiente em que as pessoas são tratadas com respeito e com

igualdade de oportunidades, gerando sentimentos de valorização, pertencimento,

acolhimento e de segurança psicológica.

Determinantes Sociais em Saúde: conjunto de acontecimentos, fatos, situações e

comportamentos da vida econômica, social, ambiental, política, cultural e subjetiva.

que impactam de forma diferente, e muitas vezes injusta, a saúde de pessoas,

grupos sociais e comunidades e suas possibilidades de acesso à proteção e ao

cuidado à vida.

Direitos Humanos: direitos básicos constitutivos de cada ser humano e, por isso,

aplicam-se a todas as pessoas, independentemente de sua situação de vida. Esses

direitos fundamentais estão previstos na Carta Internacional dos Direitos Humanos e

na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, da

Organização Internacional do Trabalho - OIT, não podem ser considerados

seletivamente ou ignorados e não devem ser desrespeitados por Estados, empresas

ou instituições.

Discriminação: envolve qualquer distinção, exclusão ou preferência com base em

raça, cor, sexo, idade, estado civil, aparência, orientação sexual, deficiência, doença,

religião, opinião política, nacionalidade, origem social ou outra razão que se baseie

em preconceito e que tenha efeito de acentuar a desigualdade e o tratamento

desvantajoso. O uso do termo está usualmente associado ao conceito de

discriminação negativa.

Discriminação Positiva: envolve o tratamento diferenciado de pessoas e grupos

sub- representados, com a intenção de compensar desvantagens, eliminar ou

mitigar as desigualdades de oportunidade e efetivar direitos.

Diversidade: pluralidade de formas de ser e estar no mundo, manifestada através

de características físicas e culturais, como raça, cor da pele, gênero, orientação

sexual, condição física, mental, sensorial, intelectual e psíquica, religião, classe,

nacionalidade, idade, entre outras. Tais características contemplam múltiplas

composições e geram diversas possibilidades de interações, definindo assim as

identidades.

Equidade: sistema de práticas que reconhece as desigualdades existentes entre os

indivíduos, de maneira a assegurar o tratamento desigual aos desiguais na busca

da igualdade de oportunidades, incluindo a necessidade de fortalecer e potencializar

determinados grupos e indivíduos. Devem ser consideradas características como

raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião,

gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental, sensorial,

intelectual ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero

ou qualquer outro fator de diferenciação individual.

Escuta Ativa: é um ato intencional de atenção plena que sustenta um espaço

emocionalmente acolhedor e livre de julgamentos. É a capacidade de estar

completamente presente no encontro com o falante, demonstrando interesse

genuíno por sua história e garantindo seu espaço de fala.

Grupo de Afinidade: agrupamento de pessoas que possuem características

compartilhadas neste coletivo. Os grupos de afinidades, que conectam pessoas e

colaboram na promoção da sensação de pertencimento e identificação, podem focar

em gênero, raça, geração, LGBTQIA+, deficiência, dentre outras características

compartilhadas.

Grupo de Diversidade: fórum plural com o objetivo de promover ações de

diversidade, equidade e a inclusão na sua área de abrangência.

Grupos sub-representados: conjunto de pessoas que vivenciam situações de

desvantagem no acesso a direitos, bem como reduzida participação ou exclusão em

espaços de poder em decorrência de marcadores identitários de raça/etnia, gênero,

classe social, orientação sexual, condição física, intelectual, mental, sensorial,

dentre outras.

Inclusão: ato de acolher, respeitar e permitir a plena expressão das identidades,

valorizando/reconhecendo os grupos sub-representados e permitindo a plena

participação em todo o processo educacional, laboral, político, de lazer, decisório e

de atividades comunitárias e domésticas.

Liderança Inclusiva: Liderança que atua continuamente para a efetividade das

ações de diversidade, equidade e inclusão, estando atenta aos seus vieses

inconscientes, demonstrando disponibilidade, posicionando-se perante qualquer ato

de discriminação ou assédio e proporcionando um ambiente em que as pessoas são

tratadas com respeito e com igualdade de oportunidades. Sua atuação contribui para

gerar sentimentos de valorização, pertencimento, acolhimento e de segurança

psicológica.

Preconceito: atitude fortemente enraizada em crenças e comportamentos que

consideram diferenças como fraquezas.

Públicos de Interesse ou parte interessada: grupos de indivíduos e/ou

organizações com questões e/ou necessidades comuns de caráter social, político,

econômico, ambiental ou cultural, que estabelecem ou podem estabelecer relações

com a Petrobras e são capazes de influenciar – ou ser influenciados por – atividades,

negócios e/ou a reputação da companhia. Nossos públicos de interesse são

classificados em: público interno, poder público, investidores, parceiros de negócio,

fornecedores, clientes, consumidores, concorrentes, entidades de classe,

organizações da sociedade civil, comunidades em área de abrangência, comunidade

científica e de inovação, mídia.

Representatividade: é a materialização da possibilidade de ocupação de espaços

de visibilidade social e de poder por pessoas pertencentes aos grupos sub-

representados. Trata-se da representação em sentido lato que comporta as

dimensões quantitativa (presença numérica de representantes dos segmentos

vulnerabilizados) e qualitativa (compromissos éticos, morais e políticos assumidos

com a coletividade representada).

Segurança Psicológica: crença de que o ambiente de trabalho é seguro para correr

riscos interpessoais, isto é, existe um clima em que as pessoas estão à vontade para

se expressar e serem elas mesmas, compartilhar suas preocupações e erros sem

medo do constrangimento ou represália.

Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,

metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a

funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência

ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de

vida e inclusão social.

Vieses Inconscientes: associações automáticas sobre determinados grupos de

pessoas, processadas espontaneamente pelo cérebro, permeadas por estereótipos

e preconceitos, relacionados a memórias antigas e experiências pessoais que

resultam em suposições, julgamentos e atitudes em relação às pessoas, o que pode

causar discriminações e segregações no cotidiano da organização.

5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - Ata CA nº

366, Item 09, Pauta 004, reunião realizada em 28/03/2024.

Política aprovada na Reunião de Diretoria Executiva da TRANSBEL – Certidão RDE

n°50, Item 05, Pauta 020, em 19/04/2024.

6. DESCRIÇÃO

6.1 Princípios

6.1.1 A Transpetro respeita e valoriza a diversidade, a equidade e a inclusão em

todas as suas atividades e ambientes, como forma de fortalecer a cultura inclusiva,

impactar positivamente o clima organizacional, o bem-estar, a tomada de decisão, a

inovação, a produtividade e o relacionamento com os públicos de interesse.

6.1.2 Nosso planejamento estratégico, projetos, processos e operações consideram

a diversidade, a equidade e a inclusão como elementos fundamentais.

6.1.3 A Transpetro não tolera qualquer ato de violação de direitos humanos, assédio

e discriminação negativa em consequência de cultura, raça, cor de pele, origem

étnica, origem ou classe social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética

pessoal, condição física, sensorial, intelectual, mental ou psíquica, estado civil,

opinião, convicção política, local de origem, identidade de gênero ou qualquer outro

fator de diferenciação individual.

6.1.4 Nossas decisões consideram, adicionalmente, a influência dos vieses

inconscientes, mitigando o risco de escolhas, atitudes e julgamentos que

prejudiquem o alcance dos objetivos desta política.

6.1.5 Nossa atuação considera os requisitos legais como o mínimo a ser realizado,

buscando ir além do cumprimento da legislação e nos posicionando de forma a

sermos reconhecidos como referência em diversidade, equidade e inclusão,

nacional e internacionalmente.

6.2 Diretrizes

6.2.1 Estabelecer que a alta administração e as demais lideranças da companhia

sejam as principais protagonistas e possuam responsabilidade diferenciada com a

efetividade das ações de diversidade, equidade e inclusão, exercendo uma liderança

inclusiva, de forma a servirem de exemplo e inspiração dos comportamentos

esperados, mantendo a contínua evolução das iniciativas como uma das prioridades

da companhia.

6.2.2 Determinar que a diversidade, equidade e inclusão sejam pautas permanentes

da alta administração, estabelecendo-se a governança para acompanhamento da

evolução das ações, metas, indicadores e deliberações devidas.

6.2.3 Estabelecer governança, manter estrutura e destinar os recursos necessários

para a gestão da diversidade, equidade e inclusão, de forma integrada entre as

diversas áreas da companhia.

6.2.4 Fomentar a criação e disponibilizar as condições de atuação de grupos de

diversidade e de afinidade.

6.2.5 Realizar e manter atualizado um mapeamento, monitoramento e análise do

perfil de diversidade dos(as) empregados(as) da companhia.

6.2.6 Zelar pelo tratamento dos dados relacionados à diversidade, de forma

compatível com a legislação, considerando a finalidade, a necessidade, a

adequação e a segurança.

6.2.7 Promover a não discriminação e a igualdade de oportunidades, inclusive com

ações afirmativas para grupos sub-representados, considerando também suas

interseccionalidades, de forma a fomentar a equidade nas práticas e processos da

companhia, incluindo os de recrutamento, retenção, seleção, sucessão, mobilidade,

performance, promoção, reconhecimento, recompensa, benefícios, treinamento,

desenvolvimento, desligamento e aposentadoria.

6.2.8 Promover a acessibilidade, em linha com a legislação vigente, com vistas a

garantir a igualdade de condições e relações de trabalho.

6.2.9 Considerar, na atenção integral à saúde no trabalho, os Determinantes Sociais

em Saúde que impactam com maior intensidade pessoas pertencentes a grupos

sub-representados.

6.2.10 Considerar aspectos de diversidade, equidade e inclusão nas ações de

promoção do bem-estar e do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

6.2.11 Estabelecer processo seguro e efetivo de combate à discriminação e ao

assédio moral ou sexual, abrangendo, no mínimo: (i) disponibilização de canais

seguros e acessíveis para o registro de denúncias, por qualquer pessoa; (ii) adoção

de formas de acolhimento e medidas de proteção das vítimas contra qualquer tipo

de retaliação; (iii) apuração ágil, especializada e imparcial das denúncias; (iv)

aplicação de consequências para os casos comprovados, incluindo eventuais

omissões perante tais atos; (v) utilização dos dados gerados como insumos para as

ações de prevenção; e (vi) medidas de restauração do ambiente de trabalho.

6.2.12 Considerar a discriminação e o assédio nas atividades de gestão de Riscos

da Transpetro.

6.2.13 Proporcionar um ambiente de confiança e de escuta ativa, garantindo um

contexto de segurança psicológica em que as pessoas tenham sua identidade

respeitada, podendo expressar suas eventuais vulnerabilidades, compartilhar suas

ideias e expor seus pontos de vista, sem barreiras de estereótipos ou crenças

limitantes.

6.2.14 Desenvolver ações contínuas de educação e disseminação de informações,

com o objetivo de capacitar, sensibilizar e engajar a força de trabalho, fornecedores

e comunidades, quanto ao respeito à diversidade, a importância da equidade e das

iniciativas de inclusão e a prevenção de preconceitos, discriminação ou assédio,

garantindo as condições para que o público priorize a participação.

6.2.15 Adotar comunicação inclusiva, utilizando linguagem e elementos visuais

representativos da diversidade humana e cultural, e livres de estereótipos e de

marcadores discriminatórios.

6.2.16 Apoiar e colaborar com o poder público na elaboração e aprimoramento de

políticas públicas e legislações relacionadas aos aspectos tratados nesta política.

6.2.17 Monitorar continuamente o cumprimento das legislações relacionadas à

diversidade, equidade e inclusão, atuando para a mitigação do risco de infrações

relacionadas que possam implicar em prejuízos às pessoas e à companhia.

6.2.18 Estabelecer metas e indicadores que contribuam para o alcance dos

princípios e diretrizes desta política, a partir de estudos que identifiquem eventuais

lacunas de diversidade, equidade e inclusão em todos os níveis hierárquicos e com

definição de plano de ação para os casos em que houver um distanciamento do

objetivo estabelecido.

6.2.19 Dar transparência às ações de diversidade, equidade e inclusão

desenvolvidas e à evolução das metas e indicadores estabelecidos.

6.2.20 Aperfeiçoar continuamente o conjunto de normas e procedimentos da

companhia, incluindo sua adequação às legislações e alinhamento às melhores

práticas, nacionais e internacionais, de diversidade, equidade e inclusão aplicáveis

aos nossos negócios.

6.2.21 Engajar fornecedores e demais organizações com as quais nos relacionamos,

e a sociedade de forma ampla, quanto à adoção de iniciativas e comportamentos

que visem a promoção da diversidade, equidade e inclusão.

6.2.22 Reconhecer fornecedores que demonstrem um efetivo compromisso com

práticas de diversidade, equidade e inclusão.

6.2.23 Apoiar projetos que visem a promoção da diversidade, equidade e inclusão,

em especial aqueles que tenham conexão direta com os nossos negócios, ainda que

coordenados por outras organizações.

6.2.24 Sempre que aplicável, liderar ou compor iniciativas e compromissos públicos

voluntários envolvendo outras organizações, públicas ou privadas, com o objetivo

comum de incentivar a adoção de práticas de diversidade, equidade e inclusão.

6.2.25 Manter de fácil acesso à força de trabalho as normas, documentos,

orientações e informações relacionadas à pauta de diversidade, equidade e inclusão.

7. REGISTROS

Não aplicável.

8. ANEXOS

PL-0SPB-00021 Versão 0 POLÍTICA DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E

INCLUSÃO.

9. REFERÊNCIAS

1. Código de Conduta Ética (PL-0SPB-00018).

2. Política de Recursos Humanos (PL-0SPB-00004).

3. Política de Responsabilidade Social (PL-0SPB-00013).

4. Política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS (PL-0SPB-00002).

5. Política de Compliance (PL-0SPB-00008).

6. Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal

(PL-0SPB00010).

7. Política de Gestão de Riscos Empresariais (PL-0SPB-00007).

8. Política de Comunicação e Relacionamento (PL-0SPB-00011).

9. Guia de Conduta Ética para Fornecedores da Transpetro.

10. Diretrizes de Direitos Humanos.

11. Orientações Corporativas para Acessibilidade na Transpetro.

12. Constituição Federal de 1988: reconhece a igualdade de todos perante a lei,

sem distinção de qualquer natureza, garantindo a dignidade da pessoa humana

como um dos seus fundamentos.

13. Lei nº 7.716/1989 - Lei de Crimes Raciais.

14. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

15. Lei nº 9.029/1995 - Lei da Discriminação no Emprego.

16. Lei nº 10.098/2000 - Normas gerais e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, fiscaliza essa

garantia de acessibilidade.

17. Lei nº 10.216/2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

18. Lei nº 10.648/2003 - Lei de Ações Afirmativas.

19. Lei nº 10.678/2003 - Lei de Promoção da Igualdade Racial.

20. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.

21. Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

22. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.

23. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas

com Transtorno do Espectro Autista.

24. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

25. Lei nº 14.553/2013 - Procedimentos e critérios de coleta de informações

relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

26. Decreto nº 9.508/2018 - Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

27. ADO 26 e MI 4733/STF – Equiparação da homofobia e transfobia como crime

de racismo (Lei nº 7.716/1989).

28. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

29. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação Racial.

30. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra

as Mulheres.

31. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

32. Convenção sobre os Direitos da Criança.

33. Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

34. Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

35. Convenção da ONU sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores

Migrantes e dos Membros de suas Famílias.