Política de Comunicação e Relacionamento
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO DA TRANSPETRO
Aprovada em 04 de outubro de 2021
1. OBJETIVO
Estabelecer os princípios e as diretrizes corporativas relativas à Comunicação Institucional da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO.
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Esta Política deve ser aplicada em toda a Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, recomendando-se seu desdobramento em suas subsidiárias, adaptando-se às suas respectivas especificidades.
Deve ser utilizada em conjunto, com a Lei 13.709, de 14 de agosto de /2018.
Padrão aprovado, conforme Ata CA 306, item 06, de 23/09/2021 - Pauta nº 052/2021.
3. Documentos de referência e complementares
3.1. Documentos de referência
PL - 0SPB-00011-A - Política de Comunicação e Relacionamento da Petrobras.
3.2. Documentos complementares
Não aplicável
4. DEFINIÇÕES
Canais de Comunicação: meios e veículos através dos quais a companhia comunica-se oficialmente com os seus públicos internos e externos.
Colaboradores: constitui o quantitativo de profissionais que realizam as atividades operacionais, de suporte e de gestão na companhia.
Comunicação integrada: ações, estratégias e produtos de comunicação, planejados e desenvolvidos conjuntamente, com o objetivo de agregar valor à marca da empresa ou de consolidar sua imagem junto aos seus públicos.
Crise: é um evento ou percepção negativa que apresente grave ameaça aos resultados, imagem e reputação da companhia com os públicos de interesse.
Estratégias de Marca: decisões e escolhas relacionadas com a gestão da marca quanto a sua avaliação, posicionamento, arquitetura, aplicação e associação, em consonância com a estratégia e os objetivos do negócio.
Identidade: é a representação única, condensada e particular de todas as dimensões e manifestações de uma marca. Desta forma, a identidade confere diferenciação a uma marca, bem como o conhecimento e o reconhecimento por seus possíveis consumidores.
Imagem e Reputação: uma representação coletiva, resultante da somatória das percepções de diversos públicos a respeito da companhia ao longo dos anos. Além disso, fazem parte das quatro dimensões que compõem a régua corporativa de avaliação dos riscos.
Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Porta-vozes: presidente, diretores ou profissional designado / autorizado para falar em público em nome da companhia, transmitindo mensagem alinhada aos posicionamentos corporativos.
Públicos de Interesse: grupos de indivíduos e/ou organizações com questões e/ou necessidades comuns de caráter social, político, econômico, ambiental ou cultural, que estabelecem ou podem estabelecer relações com a companhia e são capazes de influenciar, ou ser influenciados, por atividades, negócios e/ou a reputação da companhia.
Públicos Externos: públicos de interesses que atuam fora das instalações da companhia.
Relacionamento: forma pela qual se procura mapear, registrar e estender os contatos da companhia com seus públicos de interesse com o objetivo de estreitar a relação com eles. Procura-se fazer relacionamento de maneira individualizada, de forma complementar às ações de comunicação de massa da companhia.
Risco: efeito da incerteza nos objetivos.
Sistema de Comunicação de crise: rede de colaboradores e ferramentas de diversas áreas da companhia mobilizadas sob a coordenação da unidade responsável pela gestão da comunicação na Transpetro, e na Petrobras, para atuar na pré-crise, na crise e no pós-crise com o objetivo de minimizar os riscos à reputação e imagem da companhia.
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
Presidente e diretores
Responsabilidades:
·Exercer a função de porta-vozes oficiais da companhia ou designar / autorizar empregado para cumprir tal função, conforme a necessidade, sem a possibilidade de delegação do ato de designação/autorização de porta-voz.
·Especificar se o porta-voz designado / autorizado tem ou não delegação para definir o conteúdo do que será comunicado e/ou quais os limites para essa definição de conteúdo.
Unidade responsável pela gestão da Comunicação
Responsabilidades:
·Assessorar a Alta Administração da companhia com informações e dados referentes à comunicação, marcas, imagem e reputação para embasar a tomada de decisões.
·Coordenar todas as etapas do processo de comunicação de crise e alertar para problemas nos processos de todas as áreas da companhia quando houver riscos de reputação e imagem.
·Coordenar os processos de comunicação e centralizar as atividades de Imprensa, Patrocínio Esportivo, Cultural e de Eventos, Canais Proprietários, Publicidade, Marcas e Comunicação Interna na companhia.
·Orientar e alinhar práticas de relacionamento institucional das diversas áreas da companhia com os públicos de interesse.
·Avaliar as apresentações dos porta-vozes, analisando o alinhamento ao posicionamento corporativo e a identidade visual do material.
Gestores
Responsabilidades:
·Representar a companhia no relacionamento com o poder público, comunidade de entorno, fornecedores, consumidores, comunidade científica e acadêmica, cliente, organizações da sociedade civil e parceiros em seu âmbito de atuação, responsabilizando-se pelos riscos e consequências de suas ações.
·Exercer a função de representante da companhia perante a sua equipe, sendo responsável pelo desdobramento da comunicação interna referente às ações da companhia para os colaboradores.
6. DESCRIÇÃO
6.1 PRINCÍPIOS
6.1.1 A companhia se compromete a comunicar-se de forma transparente, verdadeira, tempestiva e consistente aos seus valores e às suas estratégias.
6.1.2 A companhia se compromete a estabelecer relacionamento com seus públicos de interesse baseado no respeito, na transparência, na confiança e na integridade.
6.2 DIRETRIZES
6.2.1 DIRETRIZES GERAIS
6.2.1.1. Realizar a gestão de comunicação na companhia, com base nos objetivos de negócios, nas estratégias de marca e com visão de longo prazo.
6.2.1.2. Promover relacionamento proativo e contínuo com os públicos de interesse da companhia, visando o engajamento e o entendimento sobre os negócios e posicionamentos da companhia.
6.2.1.3. Identificar, monitorar e tratar riscos à imagem e reputação da companhia, considerando os impactos potenciais sobre seus públicos de interesse.
6.2.1.4. Manter como porta-vozes oficiais da companhia o presidente e diretores – ou cargos equivalentes nas Participações Societárias da Petrobras – aos quais será permitido delegar essa função a empregados por eles designados/autorizados, conforme a necessidade e, sem a possibilidade de estes empregados delegarem, novamente, essa função.
6.2.1.5. Garantir que os empregados estejam informados sobre os posicionamentos da companhia e que, os que a representam estejam capacitados para transmitir as mensagens corporativas para os públicos de interesse.
6.2.1.6. Manter canais de diálogo com seus públicos de interesse, respeitando suas opiniões, a liberdade de expressão e as diversidades humanas e culturais.
6.2.1.7. Manter seus públicos informados de forma clara e tempestiva em relação aos seus posicionamentos, a temas e eventos sensíveis, emergências e crises.
6.2.1.8. Considerar os impactos na imagem e reputação para a tomada de decisão.
6.3 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
Todos os dados coletados, tratados e armazenados serão utilizados unicamente para os fins deste padrão, conforme exigência da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As informações pessoais, principalmente as sensíveis no entendimento da LGPD, devem ser armazenadas, física ou digitalmente, em locais seguros e somente pessoas autorizadas devem ter acesso a tais informações.
7. REGISTROS
Não aplicável
8. ANEXOS
Não aplicável.