Política e Diretrizes

Política de Gestão de Riscos Empresariais da Transpetro

SUMÁRIO

  1. OBJETIVO
  2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
  3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
    1. Documentos de referência
    2. Documentos complementares
  4. DEFINIÇÕES
  5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
  6. DESCRIÇÃO
    1. Princípios
    2. Diretrizes
  7. REGISTROS
  8. ANEXO

  

  1. OBJETIVO

Estabelecer os princípios e as diretrizes corporativas para a gestão de riscos empresariais da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO sendo recomendada a sua integral aplicação em suas subsidiárias, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.

  1. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA    

 Aplica-se de forma sistemática às Unidades Organizacionais da TRANSPETRO, e, respeitados os trâmites societários, às suas subsidiárias e controladas, levando-se em consideração as peculiaridades de cada uma e a legislação de cada país.

Aplica-se, também, em caráter indicativo, às controladas em conjunto, empreendimentos controlados em conjunto, operações em conjunto e coligadas, em consonância com o modelo de governança corporativa da Petrobras.

Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 199, de 03/10/2016, item 4.1 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 800, item 2, Pauta nº 218, de 09/08/2016.

Revisão A da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 227, de 07/06/2018, item 5.7, Pauta 043 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 936, item 1, Pauta nº 213, de 15/05/2018.

Revisão B, de 27/01/2019, necessária para atendimento aos termos do acordo entre Petrobras e DoJ de mudança do prazo de análise crítica da política de 24 para 12 meses.

Revisão C da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 305, de 26/08/2021, item 4, Pauta 018 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 1166, item 9, Pauta nº 067 de 09/04/2021. Aprovada também em reunião extraordinária nº 10 da Diretoria Executiva da Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL, tendo início em 01/11/2021 e com encerramento em  03/11/2021,  (Item  02,  Pauta  020). E também, aprovada pela Diretoria Executiva da Transpetro International  B.V.  -  TIBV, conforme documento WR MB TIBV Nº 29-2021

Revisão D necessária para citação da Política de Declaração de Apetite a Riscos Empresariais da Transpetro (PL-0TP-00022), aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº327, item 06, Pauta 047, de 25/08/2022.

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

3.1.  Documentos de referência   

 PL-0SPB-00007 - POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS DA

PETROBRAS

  • ESTATUTO SOCIAL DA TRANSPETRO
  • LEI 13.303/2016
  • DECRETO 8.945/2016
  • RESOLUÇÃO CGPAR Nº18/2016

3.2.  Documentos complementares  

 PL-0TP-00022 - POLÍTICA DE DECLARAÇÃO DE APETITE A RISCOS EMPRESARIAIS

DA TRANSPETRO

  1. DEFINIÇÕES  

Sociedade Coligada - Conforme Glossário Único Petrobras.

Sociedade Controlada - Conforme Glossário Único Petrobras.

Sociedade Controlada em Conjunto - Conforme Glossário Único Petrobras.

< http://glossario.petrobras.com.br/glsu/termo/start.do >

  1. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE  

Quem

O Quê

Conselho de

Administração da

TRANSPETRO

  1. Aprovar o apetite a risco da TRANSPETRO proposto pela Diretoria Executiva.
  2. Acompanhar, de forma sistemática, a gestão de riscos.

Comitê de Auditoria da TRANSPETRO

a) Assessorar o Conselho de Administração na análise das propostas de políticas relativas à gestão de riscos, assim como do monitoramento da respectiva execução.

 Auditoria Interna

a) Avaliar, de forma sistemática e de acordo com o planejamento das auditorias, os riscos e o processo de gerenciamento de riscos e recomendar melhorias.

Diretoria Executiva da

TRANSPETRO

  1. Propor o apetite a risco com base nos valores, objetivos e estratégias da Companhia.
  2. Garantir as medidas necessárias para o alinhamento entre o apetite a risco,  a exposição a risco e a estratégia definida pela  Companhia.

a) Monitorar as ações de tratamento dos riscos empresariais;

Comitê Executivo de

Riscos da

TRANSPETRO

b) Analisar e emitir recomendações sobre:

  • Políticas e processos de gestão de riscos bem como as ações de mitigação dos principais riscos;
  • Métricas de acompanhamento e os limites de exposição a riscos, com vistas ao assessoramento à DE ou órgão equivalente nas matérias relacionadas ao tema;
  • Encaminhamento à Diretoria Executiva ou órgão equivalente de qualquer tema de gestão de riscos que julgar relevante dar conhecimento ou para deliberação da DE ou do CA, ou órgão equivalente.

Unidade organizacional responsável pela Gestão Corporativa dos Riscos Empresariais

  1. Definir metodologia corporativa de gestão de riscos pautada numa visão integrada e sistêmica, que possibilite um ambiente de contínuo monitoramento dos riscos nos mais diversos níveis hierárquicos da TRANSPETRO.
  2. Disseminar conhecimentos e apoiar a aplicação das práticas em gerenciamento de riscos nas unidades organizacionais.
  3. Identificar, monitorar e reportar, periodicamente, os principais riscos da TRANSPETRO ao Comitê Executivo de Riscos, à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria

Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração TRANSPETRO, em articulação com os titulares da estrutura geral da Companhia.

  1. Definir, em articulação com os titulares da estrutura geral da Companhia, as métricas de acompanhamento e os respectivos limites de exposição aos riscos da TRANSPETRO a serem propostos à Diretoria Executiva.

Titulares da estrutura geral da Companhia

  1. Dirigir, promover e monitorar as ações de gestão de riscos na sua área de atuação.
  2. Priorizar e dispender os recursos e esforços necessários para o adequado gerenciamento dos riscos na sua área de atuação.
  3. Garantir, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais, a identificação, o monitoramento e o reporte periódico dos principais riscos da sua área de atuação ao Comitê Executivo de Riscos, à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração TRANSPETRO.
  4. Definir, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais, as métricas de acompanhamento e os limites de exposição aos riscos da sua área de atuação a serem propostos à Diretoria Executiva.

Titulares das unidades organizacionais

(gestores)

  1. Coordenar, promover e acompanhar as ações de gestão de riscos na sua área de atuação.
  2. Desenvolver e aprimorar metodologias de seu processo de forma a potencializar a identificação, tratamento e monitoramento dos riscos específicos, em consonância com esta política, com as diretrizes e com as normas corporativas de gestão de riscos, em articulação com a unidade organizacional responsável pela gestão corporativa dos riscos empresariais.
  3. Fornecer à unidade organizacional responsável pela gestão corporativa de riscos empresariais, sempre que demandado, todas as informações necessárias para a avaliação integrada

dos riscos, o seu monitoramento e o reporte à Alta Administração.

Dos empregados

  1. Atuar no processo de gestão de riscos, através da aplicação das metodologias de identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos.
  2. Comunicar tempestivamente aos gestores dos processos informações sobre situações de risco identificadas ou que tiveram sua percepção de criticidade alterada.
  1. DESCRIÇÃO  

    1. PRINCÍPIOS

6.1          PRINCÍPIOS

      1. A vida deve ser respeitada em toda a sua diversidade e os direitos, as obrigações, as instalações, os processos, as informações, a reputação e a imagem da TRANSPETRO resguardados contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou não.
      2. A gestão de riscos insere-se no compromisso da Companhia de atuar de forma ética e em conformidade com os requisitos legais e regulatórios estabelecidos nas jurisdições onde atua.
      3. A gestão de riscos deve estar alinhada e ser coerente com o plano estratégico da

TRANSPETRO.

      1. Os riscos são considerados em todas as decisões e a sua gestão deve ser realizada de maneira integrada, levando em conta os benefícios inerentes à diversificação.
      2. As ações de resposta aos riscos consideram as possíveis consequências cumulativas de longo prazo, os possíveis impactos nos nossos stakeholders e devem ser orientadas para a preservação ou agregação de valor e para a continuidade dos negócios.
    1. DIRETRIZES
      1. Fortalecer a filosofia de gestão de riscos como parte da cultura empresarial da

TRANSPETRO.

      1. Aproveitar as oportunidades e antecipar-se às ameaças que possam afetar nossos objetivos estratégicos, econômico-financeiros, operacionais ou de conformidade.
      2. Promover a uniformidade de conceitos e a integração de metodologias utilizadas na identificação, na análise, na avaliação e no tratamento dos riscos como forma de melhorar a confiabilidade das informações e a transparência de todo o processo de gestão de riscos.
      3. Gerenciar, de forma proativa e abrangente, os riscos associados aos processos de negócio, de gestão e serviços corporativos, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável, aderente à Declaração de Apetite a Riscos Empresariais da TRANSPETRO (PL-0TP-00022).
      4. Empreender ações de gerenciamento de riscos de forma eficaz, eficiente, econômica e efetiva.
      5. Alinhar as ações de gerenciamento de riscos com as ações das unidades organizacionais responsáveis por controles internos, pela conformidade e pela auditoria interna da Companhia.
      6. Fortalecer a autonomia no processo de gerenciamento dos riscos e a segregação de funções entre os tomadores de riscos e os responsáveis pelo seu monitoramento.
      7. Permitir a administradores, investidores e demais públicos de interesse, o acesso a um fluxo contínuo, transparente e adequado de informações associadas aos principais riscos e ao seu processo de gestão na TRANSPETRO, desde que respeitado o grau de sigilo das informações, bem como os procedimentos corporativos, políticas, diretrizes e demais normas internas de segurança empresarial e da informação.
      8. Possibilitar aos empregados próprios e aos colaboradores das empresas prestadoras de serviços (através de contratos) a capacitação para o gerenciamento de riscos de forma contínua e adequada às suas atribuições.
      9. Aprimorar o monitoramento e a análise crítica do próprio gerenciamento de riscos como parte integrante de um processo contínuo de melhoria da governança corporativa.
  1. REGISTROS  

 Não Aplicável

  1. ANEXOS

Não aplicável.