Política de Gestão de Riscos Empresariais da Transpetro
SUMÁRIO
- OBJETIVO
- APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
- Documentos de referência
- Documentos complementares
- DEFINIÇÕES
- AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
- DESCRIÇÃO
- Princípios
- Diretrizes
- REGISTROS
- ANEXO
- OBJETIVO
Estabelecer os princípios e as diretrizes corporativas para a gestão de riscos empresariais da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO sendo recomendada a sua integral aplicação em suas subsidiárias, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.
- APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Aplica-se de forma sistemática às Unidades Organizacionais da TRANSPETRO, e, respeitados os trâmites societários, às suas subsidiárias e controladas, levando-se em consideração as peculiaridades de cada uma e a legislação de cada país.
Aplica-se, também, em caráter indicativo, às controladas em conjunto, empreendimentos controlados em conjunto, operações em conjunto e coligadas, em consonância com o modelo de governança corporativa da Petrobras.
Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 199, de 03/10/2016, item 4.1 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 800, item 2, Pauta nº 218, de 09/08/2016.
Revisão A da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 227, de 07/06/2018, item 5.7, Pauta 043 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 936, item 1, Pauta nº 213, de 15/05/2018.
Revisão B, de 27/01/2019, necessária para atendimento aos termos do acordo entre Petrobras e DoJ de mudança do prazo de análise crítica da política de 24 para 12 meses.
Revisão C da Política aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº 305, de 26/08/2021, item 4, Pauta 018 e pela Diretoria da TRANSPETRO - ATA DE n° 1166, item 9, Pauta nº 067 de 09/04/2021. Aprovada também em reunião extraordinária nº 10 da Diretoria Executiva da Transpetro Bel 09 S.A. – TRANSBEL, tendo início em 01/11/2021 e com encerramento em 03/11/2021, (Item 02, Pauta 020). E também, aprovada pela Diretoria Executiva da Transpetro International B.V. - TIBV, conforme documento WR MB TIBV Nº 29-2021
Revisão D necessária para citação da Política de Declaração de Apetite a Riscos Empresariais da Transpetro (PL-0TP-00022), aprovada pelo Conselho de Administração da TRANSPETRO - ATA CA nº327, item 06, Pauta 047, de 25/08/2022.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1. Documentos de referência
PL-0SPB-00007 - POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS DA
PETROBRAS
- ESTATUTO SOCIAL DA TRANSPETRO
- LEI 13.303/2016
- DECRETO 8.945/2016
- RESOLUÇÃO CGPAR Nº18/2016
3.2. Documentos complementares
PL-0TP-00022 - POLÍTICA DE DECLARAÇÃO DE APETITE A RISCOS EMPRESARIAIS
DA TRANSPETRO
- DEFINIÇÕES
Sociedade Coligada - Conforme Glossário Único Petrobras.
Sociedade Controlada - Conforme Glossário Único Petrobras.
Sociedade Controlada em Conjunto - Conforme Glossário Único Petrobras.
< http://glossario.petrobras.com.br/glsu/termo/start.do >
- AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
Quem |
O Quê |
Conselho de Administração da TRANSPETRO |
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Comitê de Auditoria da TRANSPETRO |
a) Assessorar o Conselho de Administração na análise das propostas de políticas relativas à gestão de riscos, assim como do monitoramento da respectiva execução. |
Auditoria Interna |
a) Avaliar, de forma sistemática e de acordo com o planejamento das auditorias, os riscos e o processo de gerenciamento de riscos e recomendar melhorias. |
Diretoria Executiva da TRANSPETRO |
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a) Monitorar as ações de tratamento dos riscos empresariais; |
Comitê Executivo de Riscos da TRANSPETRO |
b) Analisar e emitir recomendações sobre:
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Unidade organizacional responsável pela Gestão Corporativa dos Riscos Empresariais |
Estatutário, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração TRANSPETRO, em articulação com os titulares da estrutura geral da Companhia.
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Titulares da estrutura geral da Companhia |
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Titulares das unidades organizacionais (gestores) |
dos riscos, o seu monitoramento e o reporte à Alta Administração. |
Dos empregados |
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- DESCRIÇÃO
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- PRINCÍPIOS
6.1 PRINCÍPIOS
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- A vida deve ser respeitada em toda a sua diversidade e os direitos, as obrigações, as instalações, os processos, as informações, a reputação e a imagem da TRANSPETRO resguardados contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou não.
- A gestão de riscos insere-se no compromisso da Companhia de atuar de forma ética e em conformidade com os requisitos legais e regulatórios estabelecidos nas jurisdições onde atua.
- A gestão de riscos deve estar alinhada e ser coerente com o plano estratégico da
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TRANSPETRO.
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- Os riscos são considerados em todas as decisões e a sua gestão deve ser realizada de maneira integrada, levando em conta os benefícios inerentes à diversificação.
- As ações de resposta aos riscos consideram as possíveis consequências cumulativas de longo prazo, os possíveis impactos nos nossos stakeholders e devem ser orientadas para a preservação ou agregação de valor e para a continuidade dos negócios.
- DIRETRIZES
- Fortalecer a filosofia de gestão de riscos como parte da cultura empresarial da
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TRANSPETRO.
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- Aproveitar as oportunidades e antecipar-se às ameaças que possam afetar nossos objetivos estratégicos, econômico-financeiros, operacionais ou de conformidade.
- Promover a uniformidade de conceitos e a integração de metodologias utilizadas na identificação, na análise, na avaliação e no tratamento dos riscos como forma de melhorar a confiabilidade das informações e a transparência de todo o processo de gestão de riscos.
- Gerenciar, de forma proativa e abrangente, os riscos associados aos processos de negócio, de gestão e serviços corporativos, de forma a mantê-los em um nível de exposição aceitável, aderente à Declaração de Apetite a Riscos Empresariais da TRANSPETRO (PL-0TP-00022).
- Empreender ações de gerenciamento de riscos de forma eficaz, eficiente, econômica e efetiva.
- Alinhar as ações de gerenciamento de riscos com as ações das unidades organizacionais responsáveis por controles internos, pela conformidade e pela auditoria interna da Companhia.
- Fortalecer a autonomia no processo de gerenciamento dos riscos e a segregação de funções entre os tomadores de riscos e os responsáveis pelo seu monitoramento.
- Permitir a administradores, investidores e demais públicos de interesse, o acesso a um fluxo contínuo, transparente e adequado de informações associadas aos principais riscos e ao seu processo de gestão na TRANSPETRO, desde que respeitado o grau de sigilo das informações, bem como os procedimentos corporativos, políticas, diretrizes e demais normas internas de segurança empresarial e da informação.
- Possibilitar aos empregados próprios e aos colaboradores das empresas prestadoras de serviços (através de contratos) a capacitação para o gerenciamento de riscos de forma contínua e adequada às suas atribuições.
- Aprimorar o monitoramento e a análise crítica do próprio gerenciamento de riscos como parte integrante de um processo contínuo de melhoria da governança corporativa.
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- REGISTROS
Não Aplicável
- ANEXOS
Não aplicável.