Política de Inteligência Protetiva e Segurança Corporativa da Transpetro

SUMÁRIO

  1. OBJETIVO
  2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
  3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
    1. Documentos de Referência
    2. Documentos Complementares
  4. DEFINIÇÕES
  5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
  6. DESCRIÇÃO
    1. Princípios
    2. Diretrizes
  7. REGISTROS
  8. ANEXOS

  1. OBJETIVO

Apresentar os princípios e diretrizes que norteiam a política de Inteligência Protetiva e Segurança Corporativa na Petrobras Transporte S.A. – Transpetro.

  1. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

Aplica-se à Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO e suas participações societárias (Transpetro Bel 09 S.A. –TRANSBEL e Transpetro International B.V. - TIBV), observadas as especificidades de cada sociedade.

Política aprovada pelo Conselho de Administração da Transpetro - ATA CA 314, de 27/01/2022.

Política aprovada pela Diretoria Executiva da Transbel - Certidão nº 16, Item 03, Pauta 007, de 28/03/2022. Política aprovada pela Diretoria Executiva da TIBV - WR MB TIBV Nº 05-2022 de 04/04/2022.

  1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

    1. Documentos de referência

 PL-0SPB-00014 - Política de Inteligência Protetiva e Segurança Corporativa

    1. Documentos complementares

Não se aplica.

  1. DEFINIÇÕES

Ações de inteligência: Obtenção de dados associada à análise para sua compreensão. A análise transforma os dados em cenário compreensível para o entendimento do passado, do presente e para a perspectiva de como tende a se configurar o futuro.

Atividades de inteligência: Atividades objetivam produzir e difundir conhecimentos às esferas decisórias, relativos a fatos e situações com imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, infraestruturas críticas ou quaisquer outros ativos patrimoniais e não patrimoniais sob sua responsabilidade, bem como garantir a salvaguarda destes da ação de atores adversos.

Estudos de inteligência protetiva: Trata-se da elaboração de cenários e o monitoramento de agentes de ameaça para identificar possíveis riscos de segurança.

Infraestruturas críticas: São aquelas instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade. A segurança de infraestruturas críticas é composta por um conjunto de medidas, de caráter preventivo e reativo, destinadas a preservar ou reestabelecer a prestação dos serviços relacionados às infraestruturas críticas.

Inteligência protetiva: Termo utilizado na companhia para as atividades de inteligência voltadas para a segurança corporativa.

  1. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

Não se aplica.

  1. DESCRIÇÃO

6.1 Princípios

      1. A companhia possui referencial para o planejamento, a orientação, a execução, a avaliação e a melhoria das ações de inteligência e segurança corporativa no Brasil e no exterior, incluindo: antecipar demandas de inteligência protetiva, assegurar a proteção empresarial, prover segurança patrimonial e gerir crises e incidentes de segurança.

      1. As ações de inteligência protetiva e segurança corporativa são executadas observando a legislação vigente e o respeito aos Direitos Humanos, em conformidade com os requisitos legais internos e externos, recomendações e normas técnicas pertinentes.

      1. É compromisso da companhia que as ações de inteligência protetiva e segurança corporativa estejam alinhadas e coerentes com o seu Plano Estratégico.

      1. A companhia está comprometida com a formação da cultura de inteligência protetiva e segurança corporativa.
      2. A companhia está comprometida com a proteção da pessoa natural, das instalações, e contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou não.

      1. As ações de inteligência protetiva e segurança corporativa são executadas de forma preventiva, salvo quando destinadas a resposta de incidentes, emergências e crises.

      1. A companhia poderá adotar como referência os princípios e objetivos da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, estabelecida pelo Decreto nº 9.573, 22/11/2018.

      1. A companhia poderá adotar em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência, consoante disposto no Decreto nº 8.793, 29/06/2016, identificando fatos ou situações que possam resultar em ameaças riscos ou oportunidades para os ativos patrimoniais e não patrimoniais sob sua responsabilidade.

    1. Diretrizes

      1. Fortalecer, junto a Alta Administração, gestores, empregados, empresas prestadoras de serviço e demais públicos de interesse e partes relacionadas, a cultura de segurança corporativa.

      1. Garantir a prática de antecipação de ações e apoio às respostas em situações de adversidade por meio de estudos de inteligência protetiva.

      1. Assegurar ações de inteligência protetiva relacionadas a antecipação de riscos de segurança para a continuidade dos negócios, envolvendo fatos e situações de imediata ou potencial influência.

      1. Identificar informações relevantes de inteligência protetiva e segurança corporativa para a tomada de decisão dos gestores da companhia.

      1. Assessorar gestores, por meio de obtenção, análise e difusão de conhecimentos para respostas a incidentes, emergências e crises.

      1. Desenvolver planos, procedimentos e meios de inteligência protetiva e segurança corporativa para registro e tratamento de incidentes, emergências e gerenciamento de crises, visando contenção e retorno à situação normal de operação.

      1. Orientar para que os investimentos em segurança corporativa sejam realizados de acordo com a análise de risco de segurança corporativa.

      1. Prover e orientar a segurança patrimonial nas unidades e instalações, garantindo a proteção da força de trabalho e do patrimônio e o respeito aos Direitos Humanos.

      1. Promover o diálogo com órgãos de segurança pública e comunidades de inteligência para troca de experiências e produção de conhecimentos.

  1. REGISTROS

Não Aplicável

  1. ANEXOS

Não Aplicável.